ATPS ERGONOMIA
Trabalho Escolar: ATPS ERGONOMIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariane.kohatsu • 23/4/2014 • 3.081 Palavras (13 Páginas) • 286 Visualizações
Segurança do Trabalho
A segurança do Trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Estuda diversas disciplinas, como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
Toda empresa deve possuir um quadro de Segurança do Trabalho, formado por uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Tecnólogo em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Fisioterapeuta do Trabalho e Ergonomista. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT − Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos, e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
Passo – 3
Levantamento, Transporte e Descarga Industrial de Peso e transporte Manual de Cargas.
art. 198 da CLT estabelece que seja de 60 Kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ao passo que a mulher é vedado o serviço com emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para trabalho contínuo ou 25 (vinte e cinco) para trabalho ocasional- (art. 390 da CLT).
As proibições legais não se aplicam quando a remoção de material é feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos.
O art. 198 da CLT estabelece que o MTE pode fixar limites diversos, e evitem que sejam exigidos do empregado superior as suas forças. Contudo, o MTE ao regulamentar a matéria não estabeleceu valores quantitativos para levantamento e transporte de peso, vez que tais disposições provavelmente iriam contrariar os artigos da CLT, que determinam limites elevados do ponto de vista técnico.
Quanto maior o peso da carga levantada ou transportada pelo trabalhador, mais elevada é a probabilidade de acometimento a sua saúde, tais como: lombalgias, hérnias de disco ou problemas de coluna vertebral causado pelo super esforço. Sendo assim, o subitem 17.2.2 da NR-17 dispõe:
Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
Dentre outras disposições da NR-17 relativas ao levantamento, transporte e descarga individual de cargas destacam-se:
1 - Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
2 - Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas, deverão ser usados meios técnicos apropriados.
3 - Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
4 - O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.
5 - O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança Mobiliário dos postos de trabalho.
Postura em pé
A CLT estabelece que "será obrigatória a colocação de assentos que assegurem a postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado" ou "quando o trabalho for executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir".
Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para essa posição.
A postura mais adequada ao trabalhador é aquela que escolhe livremente e que pode ser variada ao longo do tempo. O tempo de manutenção de uma postura deve ser o mais breve possível, pois seus efeitos, eventualmente nocivos, dependem do tempo durante o qual ela será mantida.
Portanto, as normas visam a reduzir a posição do trabalho em pé, devido às seguintes desvantagens:
• tendência à acumulação do sangue nas pernas, o que predispõe ao aparecimento de insuficiência valvular venosa nos membros inferiores, resultando em varizes e sensação de peso nas pernas;
• sensações dolorosas nas superfícies de contato articulares que suportam o peso do corpo (pés, joelhos, quadris);
• a tensão muscular permanentemente desenvolvida para manter o equilíbrio dificulta a execução de tarefas de precisão;
• a penosidade da posição em pé pode ser reforçada se o trabalhador tiver ainda que manter posturas inadequadas dos braços (acima do ombro, por exemplo), inclinação ou torção de tronco ou de outros segmentos corporais;
• a tensão muscular desenvolvida em permanência para manutenção do equilíbrio traz mais dificuldades para a execução de trabalhos de precisão.
A escolha da postura em pé só está justificada nas seguintes condições:
• a tarefa exige deslocamentos contínuos como no caso de carteiros
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