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AUDITORIA

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Por:   •  16/4/2014  •  Tese  •  10.726 Palavras (43 Páginas)  •  292 Visualizações

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OBJETIVO DA PERÍCIA

Conforme fl. 273 dos autos, requereu a Reclamada e deferiu o Juízo a realização de perícia contábil, com o seguinte objetivo:

“Sem prejuízo das demais provas que se fizerem necessárias, e tendo em mira a perfeita elucidação dos fatos narrados na defesa concernentes à justa causa, hei por bem determinar a realização de

perícia contábil...” (grifo do Perito)

DILIGÊNCIA

Foi realizada, no dia 7 de Julho de 2003, diligência ao ex-local de trabalho do Reclamante, situado na Rua Hilário Gouveia, 74 – Copacabana / RJ (Fast Food - loja 999), onde contamos com a presença do Assistente Técnico do Reclamante (Sr. Lucio Jose), do Assistente Técnico da Reclamada (Sr. Helio Bruno), do Assistente do Perito do Juízo (Sr. Oldemar Guimarães), alem do Perito do Juízo nomeado (Sr. JOSE DA SILVA).

Tendo em mira a perfeita elucidação dos fatos narrados na defesa concernentes à justa causa aplicada ao Autor, entrevistamos, alem do Reclamante, os funcionários da Reclamada, Sr. Kleber Mauro, o Sr. Savio Almeida, o Sr. Sidnei Prado e o Sr. Mario da Silva. As entrevistas duraram aproximadamente três horas, e foram todas gravadas.

A seguir respondemos os quesitos das partes:

QUESITOS DO RECLAMANTE

O autor indaga o Sr. Perito, se os documentos de fls. 100, 102 e 103 possuem validade, se existe anotação do verso dos documentos de fls. 101 e 102, onde o autor discorda dos valores e do motivo da dispensa.

Resposta:Os documentos de fls. 100, 102 e 103, são os seguintes:

a) Fl. 100: Carta de demissão por justa causa – O referido documento não foi assinado pelo eclamante, porém, o mesmo foi assinado por duas testemunhas;

b) Fls. 102 e 103: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Os referidos documentos foram assinados pelo Reclamante, sendo certo, que o Autor fez uma ressalva no verso de ambos os documentos.

Todos os documentos de fls. 100, 102 e 103, trazem a assinatura da Reclamada.

Os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho não foram homologados no Ministério do Trabalho e nem no Sindicato da categoria.

Quanto à validade ou não dos referidos documentos de fls. 100, 102 e 103, tal julgamento só poderá ser feito

pelo MM. Juiz.

2) O autor informou na inicial que o motivo de sua dispensa fora preparado pela demandada, ou melhor, por preposto dessa, em razão de denúncia por este efetuada, em razão do Gerente, o Sr. Mario da Silva, que vinha maltratando e ofendendo os

funcionários. Considerando tal assertiva, requer o autor que o Sr. Perito verifique e indague os coordenadores da loja 999 e os demais coordenadores da mesma loja, se tal fato vinha acontecendo.

Resposta:

Na diligência realizada no ex-local de trabalho do Reclamante, foram ouvidos quatro funcionários, alem do próprio Reclamante; dentre os entrevistados estava o Sr. Mario da Silva.

...continuação

A seguir relatamos os comentários dos entrevistados:

a) Kleber Mauro, cargo de Instrutor, admitido em 04/04/2001 – Segundo o

entrevistado, a Reclamada cobrava resultados para o Gerente Mario da Silva, que por sua vez, cobrava resultados dos funcionários, e que às vezes essas cobranças eram acompanhadas de palavrões.

b) Sidnei Prado, cargo de Gerente de Plantão, admitido em 10/04/1990 – Segundo o entrevistado, o Gerente Mario da Silva tratava todos os funcionários de maneira normal.

c) Sidnei Prado, cargo de Coordenador Administrativo, admitido em 16/03/1993 – Segundo o entrevistado, o Gerente Mario da Silva cobrava a todos de forma energética, principalmente em relação ao Reclamado.

3 - Queira o Sr. Perito, informar também neste particular, se houveram outras dispensas por justo motivo ou por outros motivos das pessoas que denunciaram o Sr. Mario da

Silva, Gerente da demandada.

Resposta: Segundo informações da Reclamada, conforme carta em anexo, os ex-

funcionários demitidos que trabalharam com o Sr. Mario da Silva na loja 999, foram os seguintes:

Nomes Motivo

Ronaldo Pinto Desídia

Max Souza Agressão

Max Souza Desídia

Segundo informação do Reclamante, os funcionários que denunciaram o Gerente da Reclamada (Sr. Mario da Silva) foram os seguintes:Ciara, Marcus, Silvia e Maria (todos já demitidos).

1) Queira o Sr. Perito, informar ainda, verificando junto aos demais funcionários da demandada à época, se estes tomaram ciência do motivo da dispensa do autor, através da reclamada.

Resposta: Conforme diligência realizada na loja da Reclamada, os funcionários entrevistados disseram que souberam do motivo da dispensa do Reclamante da seguinte maneira:

...continuação

a) Kleber Mauro – o entrevistado informou que soube da demissão do Reclamante através de comentários dos colegas da loja;

b) Sidnei Prado – o entrevistado informou que soube da demissão do Reclamante através da Reclamada;

c) Sidnei Prado - o entrevistado informou que soube da demissão do Reclamante porque participou do processo de auditoria aberto pela Reclamada, que resultou na demissão do Autor.

2) Queira o Sr. Perito informar, se houveram horas extraordinárias laboradas, se essas foram pagas pela Reclamada nos períodos e épocas indicados às fls. 05 ou IV.

Resposta: Prejudicada a resposta, pois, o quesito não diz respeito ao objetivo da perícia.

Conforme fl. 273 dos autos, requereu a Reclamada e deferiu o Juízo a realização de perícia contábil, com o seguinte objetivo:

“Sem prejuízo das demais provas que se fizerem necessárias, e

tendo em mira a perfeita elucidação dos fatos narrados na

defesa

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