AULA 8 - CIVIL III
Pesquisas Acadêmicas: AULA 8 - CIVIL III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PaulinneLima • 6/4/2014 • 735 Palavras (3 Páginas) • 273 Visualizações
Direito Civil III
Aula 8
Caso Concreto 1
Analise a notícia adiante (Fonte: Superior Tribunal de Justiça):
[Omissis]. Decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar processo de casal de São Paulo que pretendia anular a doação de vários imóveis à filha, alegando que ela "nunca mais teve notícias de seus pais, não lhes dirigindo a palavra, ou mesmo telefonando para saber se estão passando bem, tendo, inclusive, após séria doença que acometeu o seu pai (...), deixado de comparecer ao hospital para visitá-lo (até mesmo depois desta operação), em total ignorância aos seus genitores".
Os pais queixaram-se de ofensa ao artigo 1.183 do Código antigo (art. 557, CC/02), afirmando que os frutos e os rendimentos dos imóveis em questão cessaram, sendo-lhes negadas indiretamente fontes de alimento. Além de demonstração de abandono material e moral, devido à falta de visitação, carinho, respeito e atenção, ferindo, com isso, seus "mais frágeis sentimentos de filiação". Pleiteavam a revogação das doações feitas, restabelecendo os imóveis na propriedade dos doadores.
Com o seguimento negado na origem, o casal entrou no STJ. O relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, esclareceu que a doação, conforme dispõe o artigo 1.181 do Código Civil de 1916 (art. 555, CC/02), pode ser revogada por três modos: pelos casos comuns a todos os contratos (vícios do negócio jurídico, incapacidade absoluta, ilicitude ou impossibilidade do objeto), por ingratidão do donatário e por inexecução do encargo, no caso de doação onerosa.
De acordo com o relator, apesar de se tratar de um negócio jurídico proveniente da liberalidade do doador, a lei, principalmente em respeito à segurança jurídica, limita o arbítrio do doador em desfazer tal liberalidade. Assim, o ministro reconheceu a taxatividade das hipóteses previstas no artigo 1.183 do Código Civil de 1916 (Código Beviláqua), segundo o qual só se podem revogar por ingratidão nas seguintes situações: se o donatário atentou contra a vida do doador, se cometeu contra ele ofensa física, se o injuriou gravemente, ou o caluniou, ou se, podendo ministrar-lhes, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
[...]
a) Identifique e defina o contrato em análise.
Resposta: É um contrato de doação e conforme art. 538 do CC “ A doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa “
b) O STJ deveria ter anulado o contrato de doação em análise? Fundamente sua resposta.
Resposta: Sim, conforme Enunciado 33 da I Jornada de Direito Civil “o novo Código Civil estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal previsto no art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo, excepcionalmente, outras hipóteses”, ou seja, exemplificativo. Assim, combinando o art. 555 do CC que diz que pode ser revogada a doação por ingratidão do donatário com o art. 557 que diz que podem ser revogadas por ingratidão as doações e o art. 558 que fala
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