AULA SOBRE NEGOCIO JURIDICO
Monografias: AULA SOBRE NEGOCIO JURIDICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bzuquinha • 3/3/2015 • 1.369 Palavras (6 Páginas) • 473 Visualizações
NEGÓCIO JURÍDICO
1. Conceito: consiste na manifestação da vontade que procura produzir determinado efeito jurídico, sendo, portanto, uma declaração de vontade qualificada.
2. Classificação
a. PODEM SER UNILATERAIS OU BILATERAIS
a.1. Unilaterais: são aqueles em que é suficiente e necessária uma única vontade para a produção de efeitos jurídicos.
Ex: Testamento, doação.
a.1.1. Podem ser:
1. Receptícios: em que a manifestação de vontade deve ser conhecida pela outra pessoa, que não necessita manifestar sua vontade.
Ex: revogação de um mandato
2.Não Receptícios: é aquele em que o conhecimento da outra parte é irrelevante.
Ex: Testamento
a.2. Bilaterais: são os que dependem de duas vontades.
Ex: casamento, compra e venda.
a.3. Plurilaterais: os que dependem da manifestação de mais de 02 vontades.
b. ONEROSOS OU GRATUITOS
1. Onerosos: uma parte cumpre uma prestação para receber outra.
Ex: compra e venda
2. Gratuito: há a diminuição do patrimônio de uma parte com o aumento da outra.
Ex: doação
c. SOLENES OU FORMAIS E NÃO - SOLENES
1. Solenes ou formais: os que somente possuem validade se revestidos na forma da lei.
Ex: escritura pública de compra e venda de imóvel, testamento.
2. Não Solenes: são os que possuem forma livre.
Ex: compra e venda de um caderno, doação de uma caneta para alguém.
Artigo 107 do CCB – a validade de declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
d. COMPLEXOS, SIMPLES E COLIGADOS
1. Complexos: são os que resultaram da fusão de vários atos sem eficácia autônoma, de várias declarações de vontade que se completam para uma finalidade comum.
Ex: venda de um bem imóvel com a outorga uxória do cônjuge (03 declarações de vontade – marido e esposa e o terceiro adquirente)
2. Simples: decorrem de um único ato.
Ex: doação
3. Coligado: é composto de vários outros negócios.
Ex: supermercado e lojas de conveniência, loterias, contratos de fornecimentos.
e. INTER VIVOS E MORTIS CAUSA
1. Mortis Causa: são os que possuem por finalidade regular o patrimônio de uma pessoa após a morte.
Ex: testamento ou doação condicionada.
2. Inter Vivos: os que ocorrem entre pessoas vivas.
Ex: compra e venda, locação, mútuo, comodato.
f. PESSOAIS E PATRIMONIAIS
1. Pessoais: os que se ligam às disposições de família.
Ex: casamento.
2. Patrimoniais: relacionam-se com o patrimônio da pessoa.
Ex: testamento, doação, cessão.
g. COMUTATIVOS E ALEATÓRIOS
1. Comutativos: quando as prestações são equivalentes, certas e determinadas.
Ex: acordo
2. Aleatórias: quando a prestação de uma das partes depende de acontecimentos incertos e inesperados.
Ex: ganhar um carro se passar no vestibular
3. Elementos do Negócio Jurídico
• OS ELEMENTOS DO NEGÓCIO JURÍDICO PODEM SER:
a. ELEMENTOS ESSENCIAIS: são os que compõem, qualificam e distinguem o negócio dos demais atos, são os que sem sua presença o negócio não se forma e nem se aperfeiçoa. São eles:
a.1. Declaração de Vontade: é um elemento do próprio conceito do negócio, de sua existência. Para o negócio jurídico, a vontade precisa ser manifestada para lhe dar vida.
a.1.1. Tipos
1. Expressa: quando a vontade é autorizada pela palavra escrita ou falada, quer pela expressão da voz ou pela simples mímica.
2. Tácita: aquele que se retira da conduta do agente, é expressa por determinada atitude.
Nos contratos, o artigo 111 do CCB, afirma que, o silêncio é manifestação tácita da vontade, quando a lei determinar, quando for convencionado entre as partes, ou resultar de usos e costumes.
PACTA SUNT SERVANDA: os contratos fazem suas leis e a vontade manifestada obrigará o contratante.
a.2. Finalidade Negocial: é a vontade dirigida para obter efeitos práticos conservando, modificando ou extinguindo direitos. Visa a produção de efeitos preestabelecido na Lei.
a.3. Idoneidade do Objeto: o objeto do negócio jurídico deve ser relacionado com sua realização.
Ex: contrato de comodato sobre um bem INFUNGÍVEL. (máquina de tecer – tear)
b. ELEMENTOS DE VALIDADE
a. Capacidade do agente: é a que dá aptidão para o agente atuar nos negócios jurídicos como declarante ou declaratário.
b. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
1. Lícito: é aquele que esta de consonância com a lei, a moral e os bons costumes.
2. Possível: é aquele que pode ser alcançado ou satisfeito. Para entendê-lo deve-se ter a noção de IMPOSSIBILIDADE DO OBJETO.
2.1. Impossibilidade do objeto pode ser:
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