AVAL
Tese: AVAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danielaricha • 30/3/2014 • Tese • 380 Palavras (2 Páginas) • 580 Visualizações
CASO CONCRETO:
Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial.
Indaga-se:
1. Determine a responsabilidade do avalista nesse título.
RESPOSTA: Por ter sido aval em branco, o avalista vai se responsabilizar da mesma maneira que o sacador, e por tal razão deverá ser devedor principal (art. 31, III, LUG).
2. É possível a modalidade parcial do aval?
RESPOSTA: Sim, o Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), em seu art. 29. Vale dizer que não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.
QUESTÃO OBJETIVA:
O aval
A) tem o mesmo efeito do endosso no título de crédito cambial.
B) tem o mesmo efeito de uma cessão do título de crédito cambial.
C) é garantia de pagamento dos contratos públicos e privados.
D) é uma garantia de pagamento.
RESPOSTA: D (art.30, LUG).
CASO CONCRETO: Augusto emitiu uma letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) contra Bernardo e em favor de seu credor Cardoso, que endossou a cambial para Danilo que ao levar o título a aceite, obteve o aceite parcial modificativo de data de pagamento.
Indaga-se:
a) Pode o sacado, no caso acima, limitar o aceite?
RESPOSTA: O aceite parcial (modificativo) é permitido pela LUG (art. 26, II). No caso, o aceite é parcial modificativo.
b) Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial?
RESPOSTA: Gera o vencimento antecipado (art. 43, I,), mesmo que modificativo. O portador fica com a faculdade de acionar o sacador ou o endossante antes do vencimento ou o aceitante na data estipulada.
QUESTÃO OBJETIVA:
Em relação ao aceite nas letras de câmbio é INCORRETO afirmar:
a) A letra pode ser apresentada até o vencimento pelo portador ou até por um simples detentor.
b) É vedado ao sacado riscar aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra.
c) O sacador pode determinar que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se antes de determinada data.
d) O sacado pode limitar o aceite a uma parte da importância sacada.
RESPOSTA: B (art. 29, LUG)
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