Aval E Fiança No Brasil
Pesquisas Acadêmicas: Aval E Fiança No Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joycegiovanna • 3/9/2014 • 1.743 Palavras (7 Páginas) • 366 Visualizações
AVAL E FIANÇA NO BRASIL:
Semelhanças e diferenças
Joyce Giovanna Bonifácio1
1. Introdução; 2. Definições; 2.1. Fiança; 2.2. Aval; 3. Semelhanças e
Diferenças; 4. Considerações finais; 5. Referências das fontes citadas.
O presente artigo tem a finalidade de distinguir as figuras do aval e da
fiança, e tentará descrever as semelhanças e diferenças que envolvem estes
institutos no atual Código Civil Brasileiro.
1. Introdução
Dentre do estudo das garantias fidejussórias, ou seja, àquelas cujo
respaldo garantidor afigura-se em uma pessoa física ou jurídica que apresente
condições econômicas assecuratórias de relação jurídica celebrada por outrem,
destacam-se duas figuras que serão objeto de pesquisa deste artigo, a fiança e
Aluna do 10° período noturno do Curso de Direito, cumprindo atividade acadêmica prescrita
pelo Prof. Dr. Valdir F. Colzani, como requisito à obtenção de nota na disciplinaDireito
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Em se tratando de garantias pessoais destacam-se os institutos do
aval e da fiança que por vezes acabam sendo confundidos entre si nas
relações jurídicas celebradas no cotidiano. Não obstante, em que pese às
similitudes entre a denominação e aplicação dos institutos cada qual detém sua
peculiaridade e regramento próprio no ordenamento jurídico.
2. Definições
Aponta o Dicionário Aurélio (1988), que "aval" é garantia pessoal, plena
e solidária, que se dá de qualquer obrigado ou coobrigado em título cambial, ou
figurativamente é o apoio moral ou intelectual. O "aval em preto" seria aquele
nome da pessoa em favor da qual é dado, o "aval em branco" o que não traz o
nome da pessoa a qual é dado, consistindo apenas na assinatura do avalista,
o aval pode ser sucessivo, cumulativo ou simultâneo, e pode ainda ser total ou
A “fiança”, ainda na definição deste mesmo dicionário, é "ato de
fiar ou abonar obrigação alheia; quantia que importa a fiação ou calção;
responsabilidade; garantia; juridicamente, seria obrigação assumida por
terceira pessoa, que se responsabiliza total ou parcialmente, pelo cumprimento
da obrigação do devedor, caso este não a cumpra ou não possa cumpri-la"; No
sentido do Código Penal que consiste na entrega de valores feita pelo acusado,
ou de terceiro em seu favor, para que se possa defender se me liberdade, nos
casos previstos em lei.
Dentre as garantias aplicáveis no direito o aval e a fiança se classificam
em garantias pessoais, onde há intuito personae, ou seja, a garantia é a
As origens da fiança surgiram no direito romano onde se desenvolveu
sob as formas de sponsio, fideipromissoefideiussio, sendo o último do jus
gentium e os dois primeiros do jus civile. No passado o fiador era considerado
como devedor solidário e, apenas com o código de Justiniano se reconheceu
sua qualidade de subsidiário que permanece até os dias atuais, salvo
estipulação em contrário.
A fiança é contrato unilateral acessório a obrigação, em tese o fiador
se obriga ao credor sem exigir nada em troca, porém nada impede que exista
remuneração como na fiança bancária, nos quais os bancos assinam termos
de responsabilidade em favor de seus clientes. Caso o devedor principal torne
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se insolvente, e apenas neste caso, o fiador torna se responsável, e caso ele
cumpra obrigação que garante, tem em seu favor a possibilidade de ajuizar
ação de regresso contra devedor principal, ou seja, o banco nunca perde.
A fiança encontra se regulada nos artigos 818 a 839 do Código Civil
Brasileiro/2002, e sua natureza é simples, é contrato acessório pelo qual o
fiador garante subsidiariamente adimplemento da obrigação principal, caso
o devedor não a cumpra. A fiança pode ser legal, judicial, contratual ou
convencional, a fiança contratual como é acessória se o contrato principal é
nulo, ela também o será.
Podem ser fiadores todos aqueles maiores e emancipados com direito a
livre disposição de seus bens, a outorga uxória ou marital é obrigatória, e caso
não seja suprida pelo juiz, torna o ato anulável, podendo ser arguida somente
pelo
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