TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Aval E Fiança No Brasil

Pesquisas Acadêmicas: Aval E Fiança No Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/9/2014  •  1.743 Palavras (7 Páginas)  •  358 Visualizações

Página 1 de 7

AVAL E FIANÇA NO BRASIL:

Semelhanças e diferenças

Joyce Giovanna Bonifácio1

1. Introdução; 2. Definições; 2.1. Fiança; 2.2. Aval; 3. Semelhanças e

Diferenças; 4. Considerações finais; 5. Referências das fontes citadas.

O presente artigo tem a finalidade de distinguir as figuras do aval e da

fiança, e tentará descrever as semelhanças e diferenças que envolvem estes

institutos no atual Código Civil Brasileiro.

1. Introdução

Dentre do estudo das garantias fidejussórias, ou seja, àquelas cujo

respaldo garantidor afigura-se em uma pessoa física ou jurídica que apresente

condições econômicas assecuratórias de relação jurídica celebrada por outrem,

destacam-se duas figuras que serão objeto de pesquisa deste artigo, a fiança e

Aluna do 10° período noturno do Curso de Direito, cumprindo atividade acadêmica prescrita

pelo Prof. Dr. Valdir F. Colzani, como requisito à obtenção de nota na disciplinaDireito

2

Em se tratando de garantias pessoais destacam-se os institutos do

aval e da fiança que por vezes acabam sendo confundidos entre si nas

relações jurídicas celebradas no cotidiano. Não obstante, em que pese às

similitudes entre a denominação e aplicação dos institutos cada qual detém sua

peculiaridade e regramento próprio no ordenamento jurídico.

2. Definições

Aponta o Dicionário Aurélio (1988), que "aval" é garantia pessoal, plena

e solidária, que se dá de qualquer obrigado ou coobrigado em título cambial, ou

figurativamente é o apoio moral ou intelectual. O "aval em preto" seria aquele

nome da pessoa em favor da qual é dado, o "aval em branco" o que não traz o

nome da pessoa a qual é dado, consistindo apenas na assinatura do avalista,

o aval pode ser sucessivo, cumulativo ou simultâneo, e pode ainda ser total ou

A “fiança”, ainda na definição deste mesmo dicionário, é "ato de

fiar ou abonar obrigação alheia; quantia que importa a fiação ou calção;

responsabilidade; garantia; juridicamente, seria obrigação assumida por

terceira pessoa, que se responsabiliza total ou parcialmente, pelo cumprimento

da obrigação do devedor, caso este não a cumpra ou não possa cumpri-la"; No

sentido do Código Penal que consiste na entrega de valores feita pelo acusado,

ou de terceiro em seu favor, para que se possa defender se me liberdade, nos

casos previstos em lei.

Dentre as garantias aplicáveis no direito o aval e a fiança se classificam

em garantias pessoais, onde há intuito personae, ou seja, a garantia é a

As origens da fiança surgiram no direito romano onde se desenvolveu

sob as formas de sponsio, fideipromissoefideiussio, sendo o último do jus

gentium e os dois primeiros do jus civile. No passado o fiador era considerado

como devedor solidário e, apenas com o código de Justiniano se reconheceu

sua qualidade de subsidiário que permanece até os dias atuais, salvo

estipulação em contrário.

A fiança é contrato unilateral acessório a obrigação, em tese o fiador

se obriga ao credor sem exigir nada em troca, porém nada impede que exista

remuneração como na fiança bancária, nos quais os bancos assinam termos

de responsabilidade em favor de seus clientes. Caso o devedor principal torne

3

se insolvente, e apenas neste caso, o fiador torna se responsável, e caso ele

cumpra obrigação que garante, tem em seu favor a possibilidade de ajuizar

ação de regresso contra devedor principal, ou seja, o banco nunca perde.

A fiança encontra se regulada nos artigos 818 a 839 do Código Civil

Brasileiro/2002, e sua natureza é simples, é contrato acessório pelo qual o

fiador garante subsidiariamente adimplemento da obrigação principal, caso

o devedor não a cumpra. A fiança pode ser legal, judicial, contratual ou

convencional, a fiança contratual como é acessória se o contrato principal é

nulo, ela também o será.

Podem ser fiadores todos aqueles maiores e emancipados com direito a

livre disposição de seus bens, a outorga uxória ou marital é obrigatória, e caso

não seja suprida pelo juiz, torna o ato anulável, podendo ser arguida somente

pelo

...

Baixar como (para membros premium)  txt (11.9 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com