AVALIACAO DA DIPIRONA SODICA
Casos: AVALIACAO DA DIPIRONA SODICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sula1 • 25/11/2014 • 1.439 Palavras (6 Páginas) • 998 Visualizações
DIPIRONA COMPRIMIDOS
DESCRIÇÃO
Formula molecular
C13H16N3NaO4S.H2O; 351,35g/mol
Dipirona sódica monoidratada;
Sal de sódio do ácido 1-[(2,3-diidro-1,5-dimetil-3-oxo-
2-fenil-1H-pirazol-4-il)metilamino]metanossulfônico
hidratado (1:1:1)
Formula estrutural
Características físicas. Pó cristalino, quase branco e
inodoro.
Solubilidade. Solúvel em água e metanol, pouco solúvel
em etanol, praticamente insolúvel em éter etílico, acetona,
benzeno e clorofórmio.
Contém, no mínimo, 95,0% e, no máximo, 105,0% da
quantidade declarada de C13H16N3NaO4S.H2O.
Este fármaco é encontrado principalmente como um pó cristalino, quase branco e inodoro. É solúvel em água e em metanol, pouco solúvel em etanol e praticamente insolúvel em éter etílico, acetona, benzeno e clorofórmio.
HISTORIA DA DIPIRONA SODICA
Popularmente conhecida e largamente utilizada no Brasil, a dipirona é um medicamento de caráter antitérmico, anti-inflamatório e analgésico antiespasmódico . Tem nomenclatura (2,3-diidro-1,5-dimetil-3-oxo-2-fenil-1H-pirazol-4-il metilamino), porém é usualmente denominada apenas dipirona, sem levar em conta o cátion da fórmula (sódio - dipirona sódica, mais comum, seguido do magnésio - dipirona magnésica).
A dipirona está disponível no mercado desde 1922, sendo comercializa por vários países tais como Alemanha (onde foi sintetizada pela primeira vez), Espanha, Holanda, Itália, Argentina, México, França e outros. Tem vasto consumo porque, além de produzir efeito rápido, é vendida livremente, ou seja, não é necessário apresentar receita médica para compra-la. É ministrada, principalmente nos casos de dor de cabeça, febre, e cólicas renais, atuando no Sistema Nervoso Central periférico. Produz alguns efeitos colaterais como avermelhamento da urina, baixa da pressão arterial, dispneia, alergias, hipotermia, etc.
Embora tenha conquistado a aprovação dos cidadãos de praticamente em todo o mundo, muitos países proibiram o uso da dipirona a partir da década de 1970, devido à possibilidade desse medicamento causar distúrbios hematológicos, como agranulocitose, diminuição de leucócitos granulócitos (neutrófilos, eosinófilos e basófilos) na corrente sanguínea, e anemia aplásica, deficiência da medula óssea de produzir os três elementos figurados do sangue: hemácias, leucócitos e plaquetas. A suspensão do medicamento começou nos Estados Unidos e na Suécia, seguidos da União Europeia, Japão, Austrália, além de outros 30 países, aproximadamente. Nos demais países, o comércio da droga ainda é permitido.
Após a proibição da aplicação de dipirona em muitos países, inúmeros estudos foram feitos de modo a estabelecer uma relação entre o uso do medicamento e o acometimento por agranulocitose e anemia aplástica. O que se comprovou com tais estudos é que a incidência de distúrbios hematológicos se dá numa média muito baixa entre pessoas que fazem uso da droga, estima-se que esse número chegue a 1,5 casos por milhão ao ano, não sendo, portanto, justificativa plausível para a retirada desse medicamento das prateleiras.
Devido às acaloradas discussões geradas acerca do uso do fármaco no mundo, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) criou e julho de 2001 o Painel Internacional de Avaliação da Segurança da Dipirona, tendo a participação de renomados cientistas brasileiros e do exterior, com o intuito de esclarecer os riscos causados pela dipirona. Ao final da discussão, foi elaborado um relatório conclui que o medicamento como antitérmico e analgésico apresenta inquestionável eficácia, os riscos atribuídos ao seu uso são baixos e similares (ou até menores) aos demais analgésicos e antitérmicos disponíveis no mercado, e que a ocorrência desses riscos, por ser muito baixa, não pode ser tomada como base para uma mudança de regulamento, ou seja, passar a comercializá-la apenas sob prescrição médica.
COMPOSIÇÃO
Cada comprimido contém:
monoidratada 500 mg
excipiente q.s.p. (amido, dióxido de silício, estearato de magnésio, povidona, talco). 1 comprimido.
Indicação
A dipirona é um potente analgésico e antipirético, esta indicado para patologias como cefaléias, neuralgias e dores reumáticas, de fibras musculares lisas (por exemplo, cólica renal), pós-operatórias e de outras origens. Também é indicado para febres causadas por quadros onde a utilização do ácido acetilsalicílico (AAS) não é recomendada.
Dipirona - Posologia
COMPRIMIDO (500 mg)
Adultos acima de 15 anos - 1 a 2 comprimidos até 4 vezes ao dia.
Doses maiores, somente a critério médico.
Contra-indicações de Dipirona
A Dipirona monoidratada não deve ser administrada a pacientes com:
− Hipersensibilidade a Dipirona monoidratada ou a qualquer um dos componentes da formulação ou a outras pirazolonas (ex.: fenazona, propifenazona) ou a pirazolidinas (ex.: fenilbutazona, oxifembutazona) incluindo, por exemplo, caso anterior de agranulocitose em reação a um destes medicamentos.
− Em certas doenças metabólicas tais como: porfiria hepática aguda intermitente (risco de indução de crises de porfiria) e deficiência congênita da glicose-6-fosfato-desidrogenase (risco de hemólise).
− Função da medula óssea insuficiente (ex.: após tratamento citostático) ou doenças do sistema hematopoiético.
− Asma analgésica ou intolerância analgésica do tipo urticária-angioedema, ou seja, em pacientes com desenvolvimento anterior de broncoespasmo ou outras reações anafilactoides (ex.: urticária, rinite, angioedema) provocadas por salicilatos, paracetamol ou outros analgésicos não-narcóticos (ex.: diclofenaco, ibuprofeno, indometacina, naproxeno).
Interações medicamentosas
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