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AVISO PRÉVIO

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Por:   •  8/6/2014  •  Tese  •  8.309 Palavras (34 Páginas)  •  195 Visualizações

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1- TIPOS DE AVISO PRÉVIO

O Aviso Prévio pode ser de dois tipos: trabalhado e indenizado. O aviso trabalhado é quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que o prazo se extinga e ele sai da empresa. O aviso indenizado é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização baseada na remuneração do empregado e não cumpre o período de trabalho estipulado pela lei.

O Aviso Prévio, tanto o indenizado quanto o trabalhado, é contado para todos os fins, inclusive para cálculo de mais 1/12 (ou mais) de 13º salário e férias. Devido a isso, deve-se ter cuidado quando da dispensa do empregado, para que a mesma não ocorra nos 30 dias antecedentes a data-base da categoria. Pelo fato do aviso indenizado servir de cômputo nesse cálculo, sugere-se ao empregador não rescindir o contrato dando um aviso indenizado no mês que antecede à data-base, sob pena de pagamento de uma indenização adicional no valor do salário do empregado (Lei 7.238/84, art. 9º). Exemplificando: um empregado com menos de 1 ano de trabalho ao mesmo empregador é dispensado em 20/10 e terá seu aviso indenizado. A data-base de sua categoria é no mês 12. Apesar de sua efetiva dispensa ter ocorrido no mês 10, ele terá direito a 11/12 de 13º, mais 1/12 de férias e à indenização por ter “sido dispensado” nos 30 dias que antecedem à data-base.

1.2- PRAZO

Com o advento da Lei nº 12.506/2011, que dispôs o que determina a Constituição Federal (art. 7º, XXI), o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. A este aviso-prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Tal prazo, contudo, pode ser dilatado por força de documento coletivo de trabalho (acordo, convenção ou sentença normativa) da respectiva categoria profissional, regulamento interno da empresa ou liberalidade do empregador.

Ele é contado a partir do dia seguinte ao comunicado, feito preferencialmente por escrito, independentemente de que seja dia útil ou não. Quando o aviso é dado pelo empregador, o empregado tem direito a uma folga de 7 dias corridos, ou de 2 horas diárias contínuas em sua jornada de trabalho, independentemente se no início, meio, ou fim da mesma; não podendo, portanto, o empregado que habitualmente trabalha 8 horas diárias, trabalhar 6 horas normalmente e as outras 2 serem consideradas horas-extras, uma vez que um dos objetivos do Aviso não terá se realizado, que é o de proporcionar tempo ao empregado para que o mesmo adquira um novo emprego. Se nenhum desses fatos for cumprido, o empregador é obrigado a pagar um novo Aviso.

Não há de se comentar em relação ao prazo do Aviso Prévio Indenizado, uma vez que a relação de emprego se encerra no momento do comunicado de uma das partes, sendo ela obrigada a indenizar a outra.

1.3- PROVENTOS E DESCONTOS

O valor base para cálculo e pagamento das verbas da rescisão de contrato será sempre a maior remuneração a que o empregado fizer jus no mês da demissão. Todas as parcelas integrantes ao salário do empregado entram na maior remuneração (adicional noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras e demais proventos, exceto os dispostos na CCT como não passíveis de inclusão na referida remuneração). Vamos considerar que você pediu demissão no primeiro dia do mês. Nesse caso, você receberá o pagamento das férias que você não tirou (considerando as férias que você tiraria nesse ano), o salário do mês do aviso prévio e um valor de 13° (contando o período de janeiro até o mês da sua saída). Mas esse valor costuma ter descontos: INSS e imposto de renda, que são obrigatórios, e adiantamento de férias e faltas, se for o caso. É importante lembrar: ao pedir demissão, você não pode pedir o seguro desemprego. Fique atento: quando a empresa não deixa você cumprir o aviso prévio, ela não pode cobrar multa nenhuma pela sua ausência.

1.4- FGTS NA RESCISÃO

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda teste. O depósito do FGTS é feito pelo empregador até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. O valor do depósito é de 8% ao valor do salário pago ao trabalhador. Caso o contrato de trabalho seja firmado através da lei nº 11.180/05 (contrato de aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário. É uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.

1.5- COMUNICAÇÃO DE DISPENSA

É uma declaração por extenso da empresa para o funcionário.

Nesta declaração vem relatando que o funcionário está sendo demitido da empresa, ou seja, está sendo dispensado do trabalho. Nele vai constar se o empregado terá que cumprir o aviso prévio trabalhando ou se será dispensado de cumprir o aviso trabalhado, e será indenizado.

Requerimento do seguro desemprego- O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão. Esse benefício permite uma assistência financeira temporária. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário. O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

1.6- CARTA DE PREPOSIÇÃO.

É uma carta onde alguém (ou uma instituição) nomeia um preposto para representá-lo perante algum órgão ou entidade, com poderes para resolver pendências. (Quase similar a uma procuração, mas os poderes são limitados e somente para aquela ocasião.)

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