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Abandono Afetivo

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Por:   •  6/8/2014  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  438 Visualizações

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Abandono afetivo, direito e dever em choque

Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. A voluntariedade, núcleo fundamental da noção de conduta humana, justifica a responsabilidade civil em caso de abandono afetivo, direito subjetivo, que comumente vem sendo exigida por filhos que, se sentindo abandonados por um de seus genitores, sentem a necessidade de reclamar seus direitos. A convivência familiar sadia é quesito indispensável para o desenvolvimento moral e psíquico dos filhos. O abandono afetivo é uma ofensa a dignidade humana, pois os filhos abandonados têm consciência de que mesmo estando vivo, o pai ou a mãe, os rejeitam por livre escolha. O abandono afetivo causa problemas sérios para todos os envolvidos na relação (pai, mãe e filhos). Devemos deixar bem claro que, o abandono afetivo pode sim ser praticado não só ou somente pelo pai e a mãe, mas por parentes próximos ao menor também. O referencial teórico tem como fonte de pesquisa, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e consultas a jurisprudências nos Tribunais de Justiça dos estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, onde se encontram casos de condenação ao pagamento de indenização aos filhos. Não se trata de valorar o amor, pois é lógico que ninguém é obrigado a amar, mas o Estado precisa responsabilizar a quem não se responsabiliza pelos filhos. O abandono afetivo é tão ou mais prejudicial do que o abandono material, pois esse pode ser suprido por um dos genitores, ou outro parente, mas, o abandono afetivo causa carência de afeto corroendo princípios morais que possivelmente não estejam bem desenvolvidos na personalidade dos filhos abandonados. Se fossem observados todos os deveres que a família, a sociedade e o Estado têm em relação à criança, ao adolescente e ao jovem, que estão previstos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente o genitor que abandonasse seu filho deveria ser punido de uma forma mais severa que do que simplesmente o pagamento de indenização, pretendendo assim intimidar outros pais de praticarem tão vil atitude.

Palavras chave: abandono afetivo, responsalibilidade civil, afeto, indenização moral.

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