Abandono Incapaz
Monografias: Abandono Incapaz. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1110100121 • 5/6/2013 • 756 Palavras (4 Páginas) • 540 Visualizações
QUESTÃO 1.
Dados Gerais
Processo:APL 9078772142006826 SP 9078772-14.2006.8.26.0000
Relator(a): Romeu Ricupero
Julgamento:21/07/2011
Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado
Publicação: 26/07/2011
Ementa
Locação de imóvel. Ação de cobrança.Desocupação do imóvel deteriorado, necessitando de reforma. Defesa baseada no fato de que os fiadores não anuíram à prorrogação do contrato, e que os danos no imóvel ocorreram após a entrega das chaves. Provimento da ação na origem. Apelo dos fiadores réus. Inadmissibilidade.Havendo cláusula expressa no contrato de que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel, não há falar em desobrigação deles, ainda que o contrato se tenha prorrogado por prazo indeterminado. Informe jurisprudencial de STJ. Restaram comprovados por prova documental e testemunhal os danos sofridos no imóvel, bem como o quantum necessário para a reforma, sendo os fiadores responsáveis pelos reparos no período em que o imóvel estava sob a guarda da locatária.Apelação não provida.
EMENTA - Locação de imóvel. Ação de cobrança. Desocupação do imóvel deteriorado, necessitando de reforma. Defesa baseada no fato de que os fiadores não anuíram à prorrogação do contrato, e que os danos no imóvel ocorreram após a entrega das chaves. Provimento da ação na origem. Apelo dos fiadores réus. Inadmissibilidade. Havendo cláusula expressa no contrato de que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel, não há falar em desobrigação deles, ainda que o contrato se tenha prorrogado por prazo indeterminado. Informe jurisprudencial de STJ. Restaram
comprovados por prova documental e testemunhal os danos sofridos no imóvel, bem como o quantum necessário para a reforma, sendo os fiadores responsáveis pelos reparos no período em que o imóvel estava sob a guarda da locatária. Apelação não provida
PARECER: Entendemos que o que a ação de origem foi julgada procedente, visto que eles entenderam que realmente houve deteriorização do imóvel locado, por parte do locatário. O locatário apelou, alegando que tal deteriorização foi após a entrega das chaves, porém tal recurso foi desprovido, sendo os fiadores responsáveis pelos por todos os reparos do período em que o imóvel estava locado.
Referencias bibliográficas:
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia
Questão 2.
Dados do acórdão
Classe: Apelação Cível
Processo:
Relator: Sérgio Izidoro Heil
Data: 2009-07-27
Apelação Cível n. , de São Francisco do Sul
Relator: Des. Sérgio Izidoro Heil
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MATERIAL PORTUÁRIO DESTINADO AO CARREGAMENTO DE NAVIO. EQUIPAMENTO LOCADO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DEVER DO LOCADOR DE ENTREGAR A COISA ALUGADA EM ESTADO A SERVIR AO USO A QUE SE DESTINA. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.189, I E 1.191 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM MOEDA NACIONAL. COMPROVAÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE DESPENDIDOS PELA LOCATÁRIA - EM REAL - EM FAVOR DE TERCEIRO PARA REPARAR OS DANOS. CONDENAÇÃO
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