AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ABANDONO DE INCAPAZ
Por: ednu • 4/1/2017 • Tese • 1.341 Palavras (6 Páginas) • 376 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA/CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA DO SUAÇUÍ - MG.
MATEUS PEREIRA ARAÚJO, brasileiro, absolutamente incapaz, neste ato, representado por sua genitora a Sra. JESIANE PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, arrematadeira, filha de Lafaiete Eugenio dos Santos e de Maria de Fátima Pereira, portadora da cédula de identidade nº MG. 17.895.800-SSP-MG, escrita no CPF-MF sob o nº 114.407.396-09, residente e domiciliada na Rua Dona Luquinha, nº 111, CEP.: 39.775-000, centro José Raydan/MG, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário, nomeado dativo, com fulcro na Lei nº 5478/68, no Código Civil, e nas demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS em face de:
GERALDO DA PAIXÃO ARAÚJO, brasileiro, solteiro, chapa de caminhão, filho de José de Paula Araújo e de: Maria do Carmo de Paula Araújo, portador da cédula de identidade nº 4.812.104-SSP-MG, residente e domiciliado na Rua Urânio, nº 590, Bairro Texas, cidade de Santa Maria do Suaçuí - MG, pelos fatos e fundamentos de direito adiante deduzidos:
I. DOS FATOS
1. A Mãe do Requerente e o Requerido tiveram um relacionamento amoroso, que resultou o nascimento do filho, ora Requerente, nascido em 28 de Abril de 2003, conforme certidão de nascimento, inclusa;
2. Enquanto a relação se manteve, o Requerido contribuiu para o sustento de sua prole. No entanto, a partir da separação do casal, que se deu em meados do ano de 2008, o Requerido deixou de pagar alimentos a seu filho, deixando-o, em completo abandono, cuja mãe, sozinha não possui, mais condições de manter o sustendo do menor;
3. Diante disso, a Mãe do Requerente foi obrigada a arcar com todas as despesas da criança, sem nenhuma participação do Requerido, mesmo após diversos contatos com o mesmo, inclusive pede seja apurado o crime de abandono de incapaz.
4. Dessa forma, diante da extrema necessidade em que se encontram, e do dever não cumprido pelo Requerido, o Requerente propõe a presente Ação.
II. OS ALIMENTOS
5. O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
6. O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
[...]
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
7. Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
8. Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.
9. In casu, o parentesco está verificado, pois o Requerido e o Requerente são pai e filho, respectivamente da certidão. A necessidade, igualmente, está plenamente configurada, vez que o Requerente é menor absolutamente incapaz, e, obviamente, não pode arcar com seu sustento.
10. Dessa forma, o Requerido deve contribuir com as necessidades básicas de seu filho, ora Requerente.
11. Vale destacar que a obrigação de sustento não se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor. A impossibilidade material não pode constituir motivo de isenção do dever do pai de contribuir para a manutenção do filho.
12. Dessarte, uma vez constatado o vínculo de parentesco e a necessidade do Requerente, faz-se mister impor ao Requerido o pagamento de alimentos.
III. O VALOR DOS ALIMENTOS
13. Os alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio necessidade do requerente e capacidade econômica do requerido, nos termos do §1º do art. 1.694:
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
14. Nesse sentido, constata-se que, muito embora se desconheça a situação econômica do Requerido, o Requerente é criança e tem uma série de gastos inerentes a sua idade: médico, brinquedos, material e uniforme escolar, alimentação.
15. Assim, tem-se entendido que o percentual-base mais adequado para a fixação de alimentos é de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, a titulo de pensão alimentícia
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