Abuso direto
Seminário: Abuso direto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luawalker • 23/11/2013 • Seminário • 430 Palavras (2 Páginas) • 229 Visualizações
) Assinale (V) verdadeiro ou (F) falso, justificando as afirmativas falsas:
a) Assim como o dever jurídico é uma conseqüência do direito subjetivo, a sujeição o é do direito potestativo.
b) A sujeição, ao contrário do dever jurídico, pode ser infringida;
c)O poder do cônjuge de requerer o divórcio direto, depois de preenchidos os requisitos legais, é exemplo de exercício de um direito potestativo.
d)A sujeição é a incidência de determinados efeitos na esfera jurídica de certa pessoa pela simples manifestação da vontade de outra.
e)Ao falarmos de direito subjetivo, estamos nos referindo sempre ao lado passivo da relação jurídica e portanto, ao chamado sujeito passivo. Quando mencionamos o dever jurídico e a sujeição, estamos tratando do lado ativo da relação jurídica, o sujeito ativo.
Caso Concreto 15
Tema: Abuso do direito.
"Direito civil. Indenização por danos morais. Publicação em jornal. Reprodução de cognome relatado em boletim de ocorrências. Liberdade de imprensa. Violação do direito ao segredo da vida privada. Abuso de direito. A simples reprodução, por empresa jornalística, de informações constantes na denúncia feita pelo Ministério Público ou no boletim policial de ocorrência consiste em exercício do direito de informar. Na espécie, contudo, a empresa jornalística, ao reproduzir na manchete do jornal o cognome – "apelido" – do autor, com manifesto proveito econômico, feriu o direito dele ao segredo da vida privada, e atuou com abuso de direito, motivo pelo qual deve reparar os conseqüentes danos morais. Recurso especial provido." (RESP. 2090- 04 – STJ)
a)Explicite, utilizando-se do acórdão acima citado, a natureza jurídica do abuso de direito e suas conseqüências jurídicas, citando os dispositivos do Código Civil aplicáveis.
b) Explique, com suas palavras, porque no caso acima ficou caracterizado o abuso de direito.
Caso Concreto 16
Tema: Direito Adquirido
Apelação cível. Plano verão. Diferença de índices de correção monetária. Direito adquirido. Iniciada ou renovada a caderneta de poupança, norma posterior que altere o índice de correção sobre tal modalidade de investimento não pode retroagir para alcançá-la, tendo incidência imediata e dispondo para o futuro. O critério para atualização estabelecido quando da abertura ou renovação automática das cadernetas de poupança, para vigorar no período mensal seguinte, passa a ser, a partir de então, direito adquirido do poupador. É pacífico no STJ, o entendimento de serem as instituições financeiras legitimadas a figurar no pólo passivo da demanda sobre expurgo inflacionário em caderneta de poupança. Apelação desprovida.
(2006.001.05482 - APELAÇÃO CÍVEL - DES. JORGE
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