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Aceitação e renúncia aos direitos de herança. Legacy está reclinado

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Por:   •  4/3/2014  •  Tese  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  291 Visualizações

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Plano de Aula: Aceitação e Renúncia da Herança. Herança Jacente.

DIREITO CIVIL VI

Título

Aceitação e Renúncia da Herança. Herança Jacente.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

3

Tema

Aceitação e Renúncia da Herança. Herança Jacente.

Objetivos

1- Discorrer sobre a aceitação da herança e estudar as formas de realizá-la..

2- Compreender as hipóteses de renúncia da herança e estudar seus efeitos.

3- Conceituar herança jacente e verificar as consequências da arrecadação dos bens.

4- Diferenciar herança jacente de vacância.

Estrutura do Conteúdo

1. Aceitação da Herança

a. Conceito

b. Espécies de aceitação

c. Características

2. Renúncia da Herança

a. Conceito

b. Restrições

c. Efeitos

3. Herança Jacente

a. Conceito

b. Arrecadação

c. Declaração de vacância

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Maria é filha de Luiza que foi criada por sua avó desde tenra idade em virtude de abandono de sua mãe. No entanto, sua avó nunca pediu judicialmente a destituição do poder familiar e, tão-pouco, reconheceu Maria como sua filha. No dia 30 de maio de 2010 Maria recebe a notícia de que sua mãe faleceu, deixando bens e que é a única herdeira. Pergunta-se:

a) Maria é obrigada a aceitar a herança? Explique sua resposta

R: O herdeiro pode declarar se aceita ou não a herança conforme o artigo 1807 do CC desde que respeite o prazo de aceitação no máximo 30 dias após aberta a susseção.

b) Maria aceitou a herança, mas antes de finalizado o inventário, está arrependida, pois não quer ser possuidora de nada que tenha sido de sua mãe que lhe abandonou. Maria pode revogar a aceitação? Explique sua resposta.

R: Ocorrendo a aceitação a herança, os seus efeitos se tornam imediatos e definitivos, pois a saisine com morte, a transmite de forma provisória. Não podendo, depois da aceitação, voltar a atrás, pois está é irrevogável.

Assim institui o art. 1.812 do Código Civil: “São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança”.

Questão Objetiva

(TJPR 2008) Antônio, casado com Bruna pelo regime da comunhão universal de bens,

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