Sem. Direito Est. Coletivo
Trabalho Escolar: Sem. Direito Est. Coletivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jikal • 29/10/2013 • 6.187 Palavras (25 Páginas) • 555 Visualizações
Direito do Estado e Direitos Coletivos
Semana 1
Tema: Normas Constitucionais. Interpretação e Aplicabilidade
Exercício 1 - Caso Prático: O Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo (SINDIPOL) impetrou Mandado de Injunção coletivo em face do Congresso Nacional, com pedido liminar, a fim de ver reconhecido o direito de greve dos servidores públicos da categoria, fundamentando-se na Lei Federal nº 7.783/89, em virtude da falta de norma regulamentadora da disposição contida no inciso VII, do artigo 37, da Constituição Federal.
Tal medida foi adotada tendo em vista a necessidade de se deflagrar a greve, diante das infrutíferas negociações com o Governo do Estado, que se recusava a atender as reivindicações mínimas da categoria.
Entretanto, em ação ordinária, o Juiz da Vara de Feitos da Fazenda Pública Estadual, deferiu tutela antecipada impedindo o exercício do direito constitucional de greve, que se encontrava sob ameaça de prisão, pagamento de multa diária e de corte do ponto.
Diante do caso acima relatado, responda os seguintes questionamentos:
a) Considerando a classificação das normas constitucionais, de acordo com a sua eficácia, como podemos qualificar a norma constitucional relativa ao direito de greve dos servidores públicos?
R: O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.
Não produzem, desde logo, todos os efeitos que dela se espera, mas produz alguns efeitos mínimos:
Efeito revogador da normatividade antecedente incompatível (norma que com que ela se mostre colidente).
Inibe a produção de normas em sentido contrário: Geraldo Ataliba denomina de efeito paralisante da função legislativa em sentido contrário.
b) Neste caso, diante da mora do Poder Legislativo em regulamentar o direito constitucionalmente previsto, pode o Poder Judiciário fixar prazo para que este edite a lei regulamentadora, sob pena de multa diária, por exemplo? Justifique sua resposta.
R: o STF limitou-se a utilizar o Mandado de Injunção, com efeitos meramente declaratórios, deixando o servidor público, por exemplo, a mercê do legislador ordinário para exercer o direito de greve.
Conceder o exercício de greve ao servidor público esbarrava em inúmeros obstáculos. Primeiro, porque em se tratando de um instrumento jurídico novo, o MI gerava questionamentos sobre o seu real alcance. Segundo, porque tanto a doutrina quanto a jurisprudência dominantes apontavam para a necessidade de comutação da norma constitucional, já que essa era de eficácia limitada. Instar frisa, também, que a Lei 7.783/89, em seu art. 16 impedia a sua aplicação à greve do serviço público, diante das inúmeras peculiaridades que a situação encerra. Por fim, regulamentar o direito de greve não é função do judiciário e, portanto, estar-se-ia ferindo a separação dos poderes.
Exercício 2 – Questão:
Relativamente à concretização das normas constitucionais, comente brevemente os conceitos de: a) auto-aplicabilidade; b) reserva do possível; e c) vedação do retrocesso.
R: A auto-aplicabilidade de algumas normas constitucionais significa que tais normas não necessitam da expedição de outras (leis, decretos, etc.) para surtirem seus efeitos. Nesse sentido, a auto-aplicabilidade tem um papel fundamental na concretização das normas constitucionais, porque impede que estas fiquem apenas “no papel”, à espera de uma regulamentação infraconstitucional que pode nunca vir. Por outro lado, a reserva do possível se liga a determinadas normas constitucionais voltadas especialmente para a Administração Pública. Para a consecução dos fins almejados em tais dispositivos, a Administração deve fazer tudo que esteja dentro de suas possibilidades, sendo que, o que estiver além, não poderá ser considerado uma inconstitucionalidade e o administrador não poderá ser obrigado, ainda que judicialmente, a fazer o que está fora do seu alcance.
Por fim, quanto à vedação do retrocesso: LUÍS ROBERTO BARROSO e ANA PAULA DE BARCELLOS, "A vedação do retrocesso, por fim, é uma derivação da eficácia negativa, particularmente ligada aos princípios que envolvem os direitos fundamentais. Ela pressupõe que esses princípios sejam concretizados através de normas infraconstitucionais e que, com base no direito constitucional em vigor, um dos efeitos gerais pretendidos por tais princípios é a progressiva ampliação dos direitos fundamentais. Partindo desses pressupostos, o que a vedação do retrocesso propõe se possa exigir do Judiciário é a invalidação da revogação de normas fundamentais, sem que a revogação em questão seja acompanhada de uma política substitutiva ou equivalente. Isto é: a invalidade, por inconstitucionalidade, ocorre quando se revoga uma norma infraconstitucional concessiva de um direito, deixando um vazio em seu lugar. Não se trata, é bom observar, da substituição de uma forma de atingir o fim constitucional por outra, que se entenda mais apropriada. A questão que se põe é a da revogação pura e simples da norma infraconstitucional, pela qual o legislador esvazia o comando constitucional, exatamente como se dispusesse contra ele diretamente. (...)".
Semana 2
Tema: Organização do Estado e Tripartição do Poder
Exercício 1 - Caso Prático: Analise a seguinte situação hipotética e responda as questões a seguir
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Pernambuco ingressaram com Ação Civil Pública, com pedido liminar, perante o Juízo Federal em face do Município de Petrolina, do Estado de Pernambuco e da União para que fossem adotadas providências administrativas para a melhoria imediata do atendimento no Hospital das Neves.
A liminar foi deferida em desfavor do Município de Petrolina para que este adotasse 08 (oito) providências administrativas com a finalidade da imediata melhoria do atendimento no referido Hospital. Por sua vez, em relação ao Estado de Pernambuco e a União, a liminar determinou que estes adotassem todos os meios necessários para auxiliar este Município no cumprimento das medidas contra ele deferidas.
Em
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