Acusação Privada
Resenha: Acusação Privada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marimedeiros • 26/11/2013 • Resenha • 371 Palavras (2 Páginas) • 189 Visualizações
Ação penal privada : proposta diretamente pelo ofendido através de seu advogado.Queixa crime contra o querilado deve ser de até 6 meses a contar da data q se sabe quem é o autor do fato. (se passar 6 meses decai o direito de queixa)
Ação penal priv.subsid.da publica: nos crimes de ação penal publica, se houver inércia do MP, a vitima pode mover acusação através do seu advogado por intermédio da queixa crime subsidiaria.( 6 meses da data que configura inércia do MP)
Princípios fund.da Ação Pen.Publ.:
1) Oficialidade - MP tem legitimidade p/ ação Pen.Publ.
2) Obrigatoriedade - se existem provas sufic.contra o criminoso o promotor é obrigado a oferecer a denuncia.
3) Indivisibilidade - promotor é obrigado a denunciar todos os envolvidos
4) Intranscedência: a Ac.Pen.Publ.só pode ser movida contra o respons.pelo delito.
Princípios Fund.da Ação Pen.Priv.:
1) Disponibilidade - querelante pode renunciar ou até desistir da ação
2) Oportunidade - a Ac.P.Priv.é facultativa ao querelante, oferece queixe se quiser
3) Indivisibilidade - todos os envolvidos devem ser acusados
4) Intranscedência -
Causas de extinção de punibilidade:
1)A morte - principio da personalidade plena
2)Anistia, graça e indulto - ñ são concedidas a réu condenado por trafico, tortura, terrorismo e crimes hediondos.
Anistia- apaga todos os efeitos do crime anistiado, como se nunk tivesse sido praticado
Indulto - decreto do presidente q elenca uma série de requisitos, os condenados q os preenches terão suas penas extintas.( só antecipa o fim da condenação, não apaga todos os seus efeitos como na anistia.)
Graça - concedida pelo presidente por decreto de forma individualizada. (antecipa o fim da conden.mas não apaga todos os efeitos do crime)
Prescrição- todos os crimes prescrevem,exceto os de racismo e os pratic.por grupos armados contra a ordem do estado
-de 21 e +70 prescrição.pela metade
Prescrição da pretensão punitiva: completa qdo o estado ainda busca punir o infrator
-pela pena em abstrato: usa a pena máxima do crime + art.109
Prescrição da pretenção executória: completa na fase de execução da pena. Calculada com base na pena. Qdo o réu foge a prescrição eh calculada pelo tempo q ainda falta cumprir.
Prescrição retroativa: calculada pela pena em concreto
Presciçao intercorrente ou superveniente: prescrição calculada com base na pena fixada pelo juiz de primeiro grau na sentença condenatória. Aplica-se, portanto, entre a publicação da sentença recorrível e o transito em julgado para a defesa.
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