Administrativo III
Artigo: Administrativo III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hiliardy • 2/10/2013 • 710 Palavras (3 Páginas) • 419 Visualizações
Aula nº 01- DIREITO ADMINISTRATIVO III
Bibliografia: José dos Santos Filho
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O QUE É ?????
É o conjunto de atos de fiscalização, correção, e medidas repressivas que possam levar a extinção ou sanatória dos atos praticados pela administração direta ou indireta.
É a garantia de que a A.P. vai bem.
PRINCÍPIOS- art 6º do DL 200/67;
No âmbito da administração direta, o controle decorre da SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA; Enquanto que, na administração indireta ou descentralização, o controle resulta da vinculação administrativa realizada .pelos ministérios sobre as entidades autônomas.
O controle exercido pelo poder executivo através de seus órgãos, tem como objetivo que a atividade administrativa seja realizada com eficiência e legitimidade;
CONTROLE DIRETO- pleno, há subordinação;
CONTROLE INDIRETO- supervisão ministerial;há vinculo.
MEIOS DE CONTROLE
SUPERVISÃO MINISTERIAL- é aquele exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sub estrutura administrativa e sobre as entidades que compõe a administração indireta , conforme prevê o art. 19 c/c 26 do DC 200/67;
Obs: Supervisão é diferente de subordinação, isto porque na subordinação há controle direto e pleno do órgão hierárquicamente superior sobre o inferior; Já na Supervisão Ministerial, os limites estão indicados pelo legislador. Assim, as entidades da administração indireta estão apenas vinculadas ao ministério, afim de não retirar a autonomia das entidades financeiras e administrativas.
Ele é quem cria DIRETRIZES para o setor;
DIREITO DE PETIÇÃO
ART. 5º, XXXV, da CFRB/88
Pode ser por:
1- Representação
2- Reclamação
A revisão recursal é o meio de controle que tem por fundamento o direito do cidadão impugnar atos e comportamentos administrativos. Divide-se em:
1- recurso hierárquico próprio;
Tramitam em via interna dos órgãos e a autoridade administrativa que decide tem amplos poderes revisionais, podendo decidir além do que foi pedido, em respeito á LEGALIDADE E AUTOTUTELA;
2- recurso hierárquico impróprio
Tratam-se daqueles dirigidos a autoridade ou órgãos diferentes de onde se originou o ato impugnado. DEPENDEM DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA.N,
AULA 2- CONTROLE ADMINISTRATIVO
ESPÉCIE DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1- REPRESENTAÇÃO: espécie de denuncia contra determinado órgão ou agente público. Vale lembrar que o denunciante pode não ter provas cabais. Ele tem apenas indícios, suspeitas, que deverão ser apuradas. ART 2º DA LEI 4898/65;
OBS: qualquer pessoa pode fazê-la.
2- RECLAMAÇÃO: É a oposição direta e concreta sobre determinado fato, na qual o opositor tenha provas suficientes para instauração de um processo.
Deve ser requerida pela parte interessada ou seu procurador.
De acordo com o artigo 6º, do Decreto 20.910/32, o direito da reclamação prescreve em até 01(um) ano;
AULA 03- EFEITOS DOS RECURSOS
REGRA GERAL- SOMENTE DEVOLUTIVO
PODERÁ SER RECEBIDO NO EFEITO SUSPENSIVO, DESDE, QUE A AUTORIDADE, AO ANALIZAR RECURSO, VERIFICAR SE HÁ DANO IRREPARÁVEL;
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