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Administrativo III

Artigo: Administrativo III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/10/2013  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  419 Visualizações

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Aula nº 01- DIREITO ADMINISTRATIVO III

Bibliografia: José dos Santos Filho

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O QUE É ?????

É o conjunto de atos de fiscalização, correção, e medidas repressivas que possam levar a extinção ou sanatória dos atos praticados pela administração direta ou indireta.

É a garantia de que a A.P. vai bem.

PRINCÍPIOS- art 6º do DL 200/67;

No âmbito da administração direta, o controle decorre da SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA; Enquanto que, na administração indireta ou descentralização, o controle resulta da vinculação administrativa realizada .pelos ministérios sobre as entidades autônomas.

O controle exercido pelo poder executivo através de seus órgãos, tem como objetivo que a atividade administrativa seja realizada com eficiência e legitimidade;

CONTROLE DIRETO- pleno, há subordinação;

CONTROLE INDIRETO- supervisão ministerial;há vinculo.

MEIOS DE CONTROLE

SUPERVISÃO MINISTERIAL- é aquele exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sub estrutura administrativa e sobre as entidades que compõe a administração indireta , conforme prevê o art. 19 c/c 26 do DC 200/67;

Obs: Supervisão é diferente de subordinação, isto porque na subordinação há controle direto e pleno do órgão hierárquicamente superior sobre o inferior; Já na Supervisão Ministerial, os limites estão indicados pelo legislador. Assim, as entidades da administração indireta estão apenas vinculadas ao ministério, afim de não retirar a autonomia das entidades financeiras e administrativas.

Ele é quem cria DIRETRIZES para o setor;

DIREITO DE PETIÇÃO

ART. 5º, XXXV, da CFRB/88

Pode ser por:

1- Representação

2- Reclamação

A revisão recursal é o meio de controle que tem por fundamento o direito do cidadão impugnar atos e comportamentos administrativos. Divide-se em:

1- recurso hierárquico próprio;

Tramitam em via interna dos órgãos e a autoridade administrativa que decide tem amplos poderes revisionais, podendo decidir além do que foi pedido, em respeito á LEGALIDADE E AUTOTUTELA;

2- recurso hierárquico impróprio

Tratam-se daqueles dirigidos a autoridade ou órgãos diferentes de onde se originou o ato impugnado. DEPENDEM DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA.N,

AULA 2- CONTROLE ADMINISTRATIVO

ESPÉCIE DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1- REPRESENTAÇÃO: espécie de denuncia contra determinado órgão ou agente público. Vale lembrar que o denunciante pode não ter provas cabais. Ele tem apenas indícios, suspeitas, que deverão ser apuradas. ART 2º DA LEI 4898/65;

OBS: qualquer pessoa pode fazê-la.

2- RECLAMAÇÃO: É a oposição direta e concreta sobre determinado fato, na qual o opositor tenha provas suficientes para instauração de um processo.

Deve ser requerida pela parte interessada ou seu procurador.

De acordo com o artigo 6º, do Decreto 20.910/32, o direito da reclamação prescreve em até 01(um) ano;

AULA 03- EFEITOS DOS RECURSOS

REGRA GERAL- SOMENTE DEVOLUTIVO

PODERÁ SER RECEBIDO NO EFEITO SUSPENSIVO, DESDE, QUE A AUTORIDADE, AO ANALIZAR RECURSO, VERIFICAR SE HÁ DANO IRREPARÁVEL;

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