Direito Administrativo III
Pesquisas Acadêmicas: Direito Administrativo III. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mayarafonseca • 9/12/2013 • 4.688 Palavras (19 Páginas) • 1.313 Visualizações
SEMANA 4
(OAB/ Exame Unificado) O Tribunal de Justiça de determinado estado da Federação, julgando apelação em ação declaratória de nulidade de ato administrativo, entendeu não existir qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na nomeação de José para o exercício do cargo em comissão de secretário municipal de saúde, embora seja ele irmão de vereador de um município daquele estado. O tribunal entendeu que a vedação à prática do nepotismo, no âmbito do Poder Executivo, exige a edição de lei formal, e, ainda, que a nomeação de parentes de agentes políticos para o exercício de cargos de confiança ou em comissão não viola qualquer dispositivo constitucional, sob o argumento de que a Carta Magna, em se tratando de cargos de livre nomeação, não estabelece qualquer limitação relacionada ao grau de parentesco porventura existente entre a pessoa nomeada e algum agente público. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se os argumentos que embasaram a decisão do Tribunal de Justiça encontram amparo na Constituição Federal (CF) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a vedação à prática do nepotismo, no âmbito de todos os Poderes, não exige a edição de lei formal, decorrendo da própria Constituição Federal, que, ao impor a observância dos princípios insculpidos no art. 37, caput, especialmente do princípio da moralidade, proíbe a nomeação de parentes para o exercício de cargos em comissão e funções em confiança. Esse entendimento está consagrado na Súmula Vinculante n° 13.
No caso em questão a nomeação de José para cargo em comissão de secretário municipal não há inconstitucionalidade alguma, uma vês que a nomeação de secretário municipal, por ser nomeação para cargo de natureza política, não se submete aos ditames da Súmula Vinculante n° 13. Cabe resaltar que o vereador em questão não é nem a autoridade nomeante, nem tem cargo em comissão é apenas um detentor de um mandato.
(OAB/ Exame Unificado) São considerados agentes públicos todas as pessoas físicas incumbidas, sob remuneração ou não, definitiva ou
transitoriamente, do exercício de função ou atividade pública. Assim, é correto afirmar que os notários e registradores são:
(A) delegatários de serviços públicos aprovados em concurso público.
de acordo com o art. 3º e 14º, l. da Lei 8.935/94 e do art. 236, caput e § 3a, da CF;
SEMANA 5
(OAB/ Exame Unificado) Ana obteve aprovação em concurso público para o provimento de determinado cargo efetivo no âmbito da administração pública federal, porém não foi classificada dentro do número de vagas previsto em edital, o qual consignava expressamente que o concurso seria realizado para o preenchimento de um número exato de vagas, que foram devidamente preenchidas pelo poder público. No entanto, ainda durante o prazo de validade do concurso, foi editada lei federal de criação de novos cargos da mesma natureza daquele para o qual Ana fora aprovada. Considerando a situação hipotética acima apresentada, responda, de forma fundamentada, se Ana tem o direito líquido e certo à nomeação para o cargo que foi criado pela referida lei federal. Em sua resposta, especifique os limites da atuação da administração pública no caso em tela.
Considerando que Ana não foi aprovada dentro das vagas previstas no edital, e que não houve fato novo consistente em a Administração externar que tinha interesse em nomear novos servidores, tendo ocorrido apenas aprovação de lei criando novas vagas, que poderão ou não ser preenchidas de acordo com critérios de conveniência da Administração Pública, conforme vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça, Ana não tem direito líquido e certo à nomeação para o cargo que foi criado pela referida lei federal.
(OAB/ Exame Unificado) - Relativamente à estabilidade no serviço público, assinale a opção carreta.
(A) O servidor público estável pode perder o cargo mediante processo administrativo.
Conforme art. 41 da CF.
SEMANA 6
(OAB/ Exame Unificado) José, nomeado, pela primeira vez, para cargo de provimento efetivo no serviço público, foi exonerado de ofício, durante o período de estágio probatório, em razão da extinção de seu cargo. Inconformado, José requereu a revisão de sua exoneração alegando que a extinção do cargo, durante o estágio probatório, deveria garantir-lhe, pelo menos, a prerrogativa constitucional da disponibilidade.
Com base na situação hipotética acima apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações. José poderia ter sido exonerado de ofício, mesmo durante o período de estágio probatório, ou o estágio deveria protegê-lo contra a extinção do cargo? José teria direito à prerrogativa da disponibilidade? Em caso de resposta afirmativa, especifique os termos em que tal prerrogativa ocorreria.
Tendo sido extinto o cargo durante o período do estágio probatório, o servidor poderá ser exonerado de ofício porque ainda não tem a estabilidade. O fato de estar em estágio probatório não protege o servidor contra a extinção do cargo, conforme estabelecido na Súmula 22 do STF: “O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.” Diga-se, ainda, que, como se trata de provimento originário (o servidor fora “nomeado, pela primeira vez, para cargo efetivo”), não há que se falar em recondução ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do que dispõe o § 2.º do art. 20 da Lei n.º 8.112/1990, só lhe restando a exoneração. O servidor não dispõe da prerrogativa constitucional da disponibilidade, que, nos termos do artigo 41, parágrafo 3.º, da Constituição Federal, só é cabível, em caso de extinção do cargo, para servidor estável.
(OAB/ Exame Unificado) - No que se refere à acumulação remunerada de cargos públicos, assinale a opção correta.
(A) As exceções à regra da vedação de acumulação de cargos públicos, previstas na Constituição Federal, são laxativas.
No art. 37, XVI e XVII, da CF.
SEMANA 7
(OAB/ Exame Unificado) Carlos exerce os cargos públicos de professor de Universidade federal, em regime de 40 horas semanais, e de professor da rede municipal de ensino,também em regime de 40
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