Administrativo III
Casos: Administrativo III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anabiarangell • 24/3/2014 • 869 Palavras (4 Páginas) • 288 Visualizações
Aula 1
Caso Concreto
A) Não merece provimento o recurso do exeqüente, vez que os bens públicos são impenhoráveis (além de imprescritíveis e sujeitos a uma alienabilidade condicionada) e as autarquias estão sujeitas ao regime do precatório, ou seja, é apenas por meio dele que elas podem ser constrangidas a adimplir seus créditos, e não pela penhora.
B) A decisão que determinou a citação da autarquia, agiu corretamente o juiz, pois alicou o previsto no art. 730, do CPC, em que a Fazenda Pública deve ser citada para embargar, e não para pagar ou oferecer bens a penhora (art. 652, CPC).
C) A forma de criação destas entidades está no art. 37, XIX, CRFB, ou seja, por meio de lei, sendo que não há qualquer ressalva para os Municípios instituírem tal pessoa jurídica.
Objetiva: D
Aula 2
Caso Concreto
As entidades da Administração Pública Indireta restringe-se às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas. As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do artigo 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Distinção entre empresas estatais que prestam serviço público e empresas estatais que empreendem atividade econômica em sentido estrito. O § 1º do artigo 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público.
Objetiva : D
Aula 3
Caso Concreto
No caso não acarreta afastamento integral do regime público, mas, sim, sua derrogação parcial . Essa afirmação deflui dos termos do art. 37, II CF. O tema da exigibilidade de concurso público, mesmo para aquelas entidades da Administração Indireta que sejam objeto da derrogação parcial do regime público, foi examinado originalmente pelo STF em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista . Na qual afirma que : Tal contratação não gera efeitos trabalhistas, salvo o pagamento do saldo de salários dos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público. Precedentes. A regra constitucional que submete as empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas .
Objetiva : D
Aula 4
Caso Concreto
a) Há a necessidade de lei específica para a instituição de empresa pública, conforme norma do artigo 37, inciso XIX, da CRFB.
b) Quanto ao regime de pessoal, às empresas públicas submetem-se ao regime jurídico da iniciativa privada no que tange às obrigações trabalhistas, donde se depreende a submissão ao regime de emprego público , conforme artigo 173, §1º, inciso II, da CRFB.
c) Quanto ao limite máximo de remuneração, a empresa pública deverá observá-=lo caso receba recurso do Município de pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, conforme norma do artigo 37, §9º, da CRFB.
Objetiva : E
Aula 5
Caso Concreto
Não se mostra cabível a contrição judicial sobre o patrimônio de entidades estatais que exploram serviços públicos, desde que os mesmos estejam diretamente afetados ao mesmo, em razão do princípio da continuidade e da prevalência do interesse público sobre o interesse privado. Desta forma, somente as estatais
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