Administração Direta E Indireta
Pesquisas Acadêmicas: Administração Direta E Indireta. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Helo001 • 2/10/2013 • 5.683 Palavras (23 Páginas) • 534 Visualizações
Sumário
Etapa 1: Administração Pública Direta, Indireta e Entidades Paraestatais. 2
Figuras que compõe a Administração Pública Brasileira 2
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA 3
1) Classificação da Administração Pública Direta 4
1.1) Critério de Posição Estatal 4
1.1.1 Independentes 4
1.1.2 Autônomos 4
1.1.3 Superiores 4
1.1.4 Subalternos 4
1.2) Critério de Estrutura 4
1.2.1 Simples 4
1.2.2 Compostos 5
1.3) Atuação Funcional 5
1.3.1 Singular ou Unipessoal 5
1.3.2 Colegiado 5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA 5
1) Autarquias 5
1.1) Agência Reguladora 6
2) Fundações 7
2.1) Fundações com personalidade Jurídica de Direito Público 7
2.2) Fundações com personalidade Jurídica de Direito Privado 7
2.3) Agência Executiva 8
3) Empresa Pública 9
4) Sociedade de Economia Mista 9
O que são as chamadas Paraestatais? Elas integram a estrutura da Administração Pública brasileira? Por quê? 11
Natureza Jurídica das seguintes figuras presentes no âmbito da Administração Pública Federal. 12
Etapa 3: Princípios Constitucionais do Direito Administrativo 13
O artigo 37 da Constituição federal e os princípios da Administração Pública 13
1) Princípio da Legalidade.......................................................................................13
2) Princípio da Impessoalidade................................................................................13
3) Princípio da Moralidade......................................................................................14
4) Princípio da Publicidade.....................................................................................15
5) Princípio da Eficiência........................................................................................15
Princípios de aplicação direta à rotina da Administração Pública inseridos no art. 5° da constituição Federal...........................................................................................................17
Princípios norteadores da Administração Pública Estadual..........................................18
Julgados do Supremo Tribunal Federal...........................................................................19
Referências Bibliográficas..................................................................................................21
Etapa 1: Administração Pública Direta, Indireta e Entidades Paraestatais
Figuras que compõe a Administração Pública Brasileira
Inicialmente, cumpre fazer algumas considerações acerca da organização da administração pública. A Administração Pública é definida como a atividade concreta, direta, e imediata que o Estado desenvolve visando assegurar o interesse coletivo. É a atividade exercida pelos órgãos públicos que representam as três funções do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) e são independentes e harmônicos entre si, pois estão assim previstos na Constituição Federal, estando estes três poderes situados no ponto mais alto da esfera governamental, não se subordinando a nenhum outro, porém em suas divisões internas os seus chefes ou colegiado são o superior hierárquico de todos os outros que dele ascendem. Visando realizar as atividades administrativas de forma estruturada e organizada surgiram três diferentes formas de exercê-la: de forma centralizada, descentralizada e a desconcentrada. Veja-se:
*Centralizada: é a atividade exercida diretamente pelo ente político competente perante a Constituição (União, Estado, Município ou Distrito Federal), onde não há delegação, é exercida através de seus órgãos e agentes, e ocorre na Administração Pública Direta.
*Descentralizada: é a atividade distribuída a outras entidades – pessoas físicas ou jurídicas- é uma atividade desonerada do exercício da atividade administrativa. Pode ocorrer por meio da delegação ou de outorga. Na primeira se transfere a execução de determinado serviço, na segunda se transfere a titularidade do serviço.
*Desconcentração: é criação de órgão públicos dentro de uma mesma pessoa jurídica onde se repartem internamente as atribuições e há subordinação hierárquica. Pode ocorrer tanto na estrutura administrativa centralizada como na descentralizada.
Os órgãos públicos que a exercem são integrantes da estrutura do Estado, mas não possuem personalidade jurídica nem vontade própria, pois são frutos da desconcentração. A administração é exercida de forma direta e indireta, porém de uns anos pra cá, surgiu uma forma de administração que compreende algumas características de administração direta e outras de indireta, que passou a ser denominada de entidade paraestatal. Paraestatal quer dizer ao lado do Estado, e faz muito sentido se analisado em relação à atividade por ela desempenhada, também é muito conhecida por Terceiro setor, ante a atividade que exerce. A Lei n° 9.784/99, em seu artigo 1° estabelece que órgão é “a unidade integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”, e que entidade é uma “unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”.
Os órgãos que exercem
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