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ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS

Por:   •  22/7/2015  •  Artigo  •  1.975 Palavras (8 Páginas)  •  804 Visualizações

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ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS

RESUMO

O projeto de pesquisa a ser apresentado trata de um assunto polêmico, pois mexe com o preconceito do ser humano sendo causa de muita divergência no Judiciário. O tema é a Adoção por Casais Homoafetivos, esse assunto foi escolhido pela crescente demanda de casais homossexuais que querem ter filhos e não conseguem pelo modo natural. No entanto, isso mexe com o preconceito que existe dentro de cada um, para resolver esse problema será necessário à quebra de tabus e refletir sobre o que é mais importante, se o preconceito que sentimos ou o bem estar do menor que terá a possibilidade de ter uma família acolhedora. Pensando nisso houve a necessidade de fazer uma pesquisa com o objetivo de responder ao seguinte problema: Se existe a possibilidade de adoção de menores por casais homossexuais diante do ordenamento jurídico brasileiro e das decisões tomadas pelos tribunais, para tanto necessário é trazer à baila discussões e contrapontos, tanto no âmbito jurídico quanto no psicológico além de religioso e social. Para que se chegue a uma resposta é preciso fazer a leitura e ter a compreensão de doutrinas, jurisprudências, legislações e artigos científicos que sejam específicos sobre esse assunto. A pesquisa será desenvolvida em três Capítulos principais, onde o primeiro tratará da adoção, sua história, formas e como fazer para adotar, o segundo vai apresentar o homossexualismo, suas histórias e suas derivações e o terceiro traz à tona a adoção por casais homossexuais, a possibilidade, jurisprudências e um pouco sobre o psicológico de todos os envolvidos.

Palavras-chave: Adoção. Homossexualidade. Menores. Preconceito

  1. INTRODUÇÃO

A presente pesquisa pretende discutir um assunto polêmico que vem causando muitas divergências no Judiciário, onde há a necessidade de refletir melhor a respeito do preconceito.

A cada dia que se passa, a legitimação da adoção por casais homoafetivos, vai se tornando mais real, é apenas uma questão de tempo, para que se concretize e seja normatizado.

No decorrer da pesquisa, será apresentada a evolução do homossexualismo, no mundo e no Brasil, adiante pontos contrários e favoráveis à adoção por homossexuais onde se constata a diversidade de doutrina e da pouca jurisprudência dos autores e Tribunais acerca do tema. Existem, ainda, alguns estudos realizados no meio acadêmico e social, mostrando a opinião dos brasileiros diante desse assunto.  

Há que se notar a importância, para os operadores do direito, que tem como dever a análise de um tema tão atual e polêmico. Os direitos e interesses das crianças e adolescentes envolvidos devem prevalecer num processo de adoção e não a opção sexual dos interessados.

  1. ADOÇÃO NO BRASIL

Silvio Rodrigues (2004) em seu livro Direito Civil: direito de família, explica que o Código Civil de 1916 tratava da adoção como instituição destinada a dar filhos, fictamente, as pessoas a quem a natureza havia negado, porém, somente poderiam adotar os maiores de 50 anos, e pelo menos 18 anos mais velho que os adotados, sem prole legítima ou legitimada.

A Lei de 1957 trouxe uma inovação ao Código Civil no que dispõe sobre a adoção, mudando requisitos como: idade mínima de 50 passou para 30 anos e a diferença de idade entre adotado e adotante de 18 para 16 anos.

A segunda grande inovação ocorreu quando entrou em vigor a Lei nº 4.655 de 2 de junho de 1965, que tratava da legitimação adotiva, onde poderiam ser adotados os menores expostos, de pais desconhecidos ou que manifestasse por escrito o desejo de que o menor poderia ser levado à adoção, ou ainda, menores de sete anos cujos pais tivessem sido destituídos do pátrio poder. (RODRIGUES, 2004)

Ainda de acordo com o autor (2004), com o advento do Código de Menores, trazido pela Lei 6.607/79, houve a substituição da legitimação adotiva pela adoção plena, passando a existir também a adoção simples.

Silvio Rodrigues (2004) mostra a importância de salientar que a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerada como uma das leis mais avançadas do mundo, porque deu uma nova roupagem ao sistema de adoção, visando proteger o melhor interesse da criança e do adolescente.

No Código Civil de 2002, a adoção estava contemplada no capítulo V, entre os artigos 1618 ao 1629, sendo revogado parcialmente pela Lei 12.010/09, permanecendo, portanto, somente os artigos 1618 e 1619.

Por fim, existe um projeto de Lei sob o nº 2.285/2007 que vem sendo chamada de “Estatuto das Novas Famílias” que envolve a legislação sobre família com foco homoafetivo, esse projeto é de autoria do Deputado Sérgio Barradas Carneiro.

  1. JUSTIFICATIVA

A família deixou de ser patriarcal, hierarquizada, constituída por critérios de obediência da mulher e dos filhos para com o marido e pai.

Através das profundas modificações sociais, passou-se a aceitação da união estável, da livre união e da monoparentalidade como formas de organização do grupo familiar, o que termina abrindo portas para a incorporação de novos tipos de relacionamento entre pessoas do mesmo sexo.

O que vem acontecendo, no entanto, é que quando um casal de homossexuais chega ao judiciário, com o desejo de serem pais, por afrontar a ideologia conservadora do juiz, em muitos casos, são colocados empecilhos para se conceder a adoção, deixando o juiz de se atentar no prevalente interesse do menor. Deixar a criança desamparada é negar-lhe o direito à vida, e não há motivo legítimo para retirar da criança a possibilidade de conviver com uma família. (DIAS, 2007)

Negar o direito de adoção a casais homoafetivos é negar a criança ou adolescente o direito de ter uma vida digna, fazendo com que estes partam para a marginalidade, sendo que é de conhecimento da sociedade o expressivo número de crianças abandonadas ou em situação irregular.

É vergonhoso o preconceito e os falsos escrúpulos existentes em relação à adoção por casais homoafetivos, pessoas que poderiam dar a esses menores carinho, afeto, dignidade, enfim... É chegada a hora de rever os valores sociais e morais, abrir os olhos para a nova organização familiar que se apresenta e não negar aos homossexuais e aos menores abandonados o direito de estar, conviver, ter uma família cercada de afeto e carinho. (DIAS, 2007)

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