Agentes Politicos - Administrativo
Exames: Agentes Politicos - Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mmsimoes • 25/11/2013 • 1.953 Palavras (8 Páginas) • 648 Visualizações
AGENTES PÚBLICOS
438 Manual de Direito Administrativo
A vinculação dos agentes políticos com o aparelho governamental não é profissional,
mas institucional e estatutária.
São os membros de Poder que ocupam a cúpula diretiva do Estado.
É o caso dos parlamentares, Presidente da República, governadores, prefeitos,
e seus respectivos vices, ministros de Estado e secretários.
Adotando posicionamento minoritário, Hely Lopes Meirelles inclui os magistrados
e membros do Ministério Público entre os agentes políticos, ao argumento
de que eles também exercem uma parcela da soberania estatal. Tal entendimento,
entretanto, raramente é adotado em provas e concursos públicos. A categoria
dos magistrados e a dos membros do Ministério Público ficam mais bem alocadas
entre os servidores estatutários vitalícios.
9.3 OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO
Conhecidos popularmente como “cargos de confiança”, os cargos em comissão
ou comissionados estão reservados a atribuições de direção, chefia e assessoramento
(art. 37, V, da CF). Qualquer outra atribuição de função a comissionados
– e que não envolva direção, chefia ou assessoramento – deve ser considerada
como inconstitucional.
O regime jurídico dos ocupantes de cargos em comissão vem parcialmente
disciplinado, no âmbito federal, pela Lei n.
8.112/90 – o Estatuto do Servidor Público.
Tais cargos são acessíveis sem concurso
público, mas providos por nomeação política.
De igual modo, a exoneração é ad nutum,
podendo os comissionados ser desligados do
cargo imotivadamente, sem necessidade de
garantir contraditório, ampla defesa e direito
ao devido processo legal.
Entretanto, se a autoridade competente
apresentar um motivo para a exoneração e o
motivo for comprovadamente falso ou inexistente,
o desligamento será nulo em razão da
teoria dos motivos determinantes.
São exemplos de cargos em comissão os
de assessoria parlamentar e os subprefeitos.
Importante destacar que os cargos comissionados,
como não exigem concurso, podem ser ocupados por indivíduos sem
qualquer relação permanente com o Estado. Porém, a legislação estabelecerá os
casos, condições e percentuais em que os cargos comissionados devem ser preenchidos
por servidores públicos de carreira (art. 37, V, da CF).
No âmbito federal, o Decreto n. 5.497/2005 definiu os seguintes percentuais
dos cargos em comissão do Grupo -Direção e Assessoramento Superiores (DAS)
A prova de Fiscal do ISS/SP elaborada pela
FCC considerou CORRETA a assertiva: “É
elemento típico do regime dito estatutário dos
servidores públicos, nos termos do Direito
brasileiro vigente, a possibilidade excepcional
de nomeação sem concurso público”.
A 177a prova da Magistratura/SP considerou
INCORRETA a assertiva: “É nula a simples
dispensa de servidor titular de cargo de
provimento em comissão, de livre nomeação,
sem o regular processo administrativo”.
A 23a prova de Procurador da República
considerou CORRETA a assertiva: “Na dispensa
de um servidor, ocupante de cargo de
confiança exonerável ad nutum, declarado o
motivo, este passará a ser vinculante ao ato
e sua validade e eficácia ficarão na dependência
da efetiva existência do motivo declarado”.
Agentes públicos 439
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a serem preenchidos
por servidores concursados:
I – 75% dos cargos em comissão DAS, níveis 1, 2 e 3;
II – 50% dos cargos em comissão DAS, nível 4.
Não se deve confundir, porém, cargo de confiança (comissionado) com função
de confiança. As funções de confiança também
se relacionam exclusivamente com atribuições
de direção, chefia e assessoramento
(art. 37, V, da CF), mas só podem ser exercidas
por servidores de carreira. Pressupõem,
portanto, que o indivíduo que irá exercer a
função de confiança pertença aos quadros de
pessoal da Administração. Exemplo: a função
de chefia na procuradoria do município só pode ser exercida por um procurador
concursado. A livre nomeação para funções de confiança, portanto, depende de
vinculação
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