Agravo De Instrumento
Exames: Agravo De Instrumento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lais_m • 7/10/2013 • 402 Palavras (2 Páginas) • 267 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE...
Processo criminal nº ....................................
“A”, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por meio de seu procurador firmatário, conforme procuração anexa, vem, perante Vossa Excelência, inconformado com a decisão que não admitiu sua progressão de regime, com fundamento no artigo 197 da Lei 7.210/1984, interpor AGRAVO apresentando as razões em anexo:
Requer, uma vez recebido e processado, o juízo de retração de Vossa Excelência ou, em caso de negativo, o encaminhamento ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para julgamento.
Nesses Termos,
pede deferimento.
Local e Data.
ADVOGADO
OAB... nº....
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA CRIMINAL
EMÉRITOS JULGADORES
Processo criminal nº....................................
Recorrente: “A”
Recorrido: Ministério Público
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOS FATOS:
O Ministério Público denunciou o recorrente como incursa no artigo 12 da Lei 6.368/76. Sobreveio a sentença condenatória, tendo o magistrado mensurado a pena em 3 (três) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando o regime fechado para o início do desconto do título executório penal.
A referida decisão transitou em julgado e o ora recorrente ficou recolhido a Penitenciária de Charqueadas. Assim, tendo cumprido 1/6 da pena e contando com bom comportamento e aproveitamento carcerário, a defesa postulou no juízo competente a progressão de regime, tendo sido esta indeferida, sob o argumento de se tratar de delito equiparado ao hediondo, portanto sujeito as vedações constantes na lei específica.
O recorrente é parte legítima e tem interesse na reforma da decisão. A via eleita para a insurgência tem cabimento nos termos do artigo 5º, inciso XLVI da Constituição Federal.
DO DIREITO:
O pedido foi indeferido ao argumento de se tratar de delito equiparado a hediondo, portanto sujeito as vedações constantes na lei específica.
Não merece prosperar a decisão atacada.
Isso porque, ao não conceder a progressão de regime ao ora agravante, o magistrado a quo desrespeito o limite estabelecido pela sentença, uma vez que cumprida a fração estabelecida em lei que possibilita a mencionada progressividade e tendo o réu bom comportamento e aproveitamento carcerário, deveria o meretíssimo juízo ter deferido o pedido pleiteado. Assim, é claro o desvio da execução, conforme previsão do artigo 185 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).
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