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Agravo De Instrumento

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Por:   •  25/6/2014  •  1.565 Palavras (7 Páginas)  •  402 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR/RJ

Autos nº 2011.000.562224-2

JOYCE FONSECA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do seu procurador, vem à presença de V. Exa. requerer a juntada de cópias da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, em cumprimento ao art.526 do CPC.

São os termos em que se pede e aguarda deferimento.

Ilha do Governador/RJ, 14 de novembro de 2011.

_________________________

OAB/AL nº 0000

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autos nº 2011.000.562224-2

JOYCE FONSECA, qualificação completa, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 522 e seguintes úteis do Código de Processo Civil, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL

da respeitável decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Família que indeferiu o pedido de Tutela Antecipada, nos autos da AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do PLANO DE SAÚDE CUIDA DE MIM LTDA, processo n.º 2011.000.562224-2, o que acarretou no inconformismo do agravante pelos motivos de fato e de direito aduzidos na minuta anexa.

Requer-se, portanto, o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, asquais o patrono que assina o presente recurso declara serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.

Termos em que,

Pede deferimento.

Ilha do Governador/RJ, 14 de novembro de 2011.

________________________

OAB/RJ n.º 0000

MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVANTE: JOYCE FONSECA

AGRAVADA: PLANO DE SAÚDE CUIDA DE MIM LTDA

Juízo “a quo”: Juízo da 2ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador

Processo nº: 2011.000.562224-2

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

ÍNCLITOS JULGADORES.

I - DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO

Trata-se de decisão interlocutória proferida nos autos de COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida contra a agravada pela agravante.

O inconformismo da agravante refere-se ao fato de que o MM. Juízo “a quo” indeferiu o pedido de Tutela antecipada, na AÇÃO COMINATÓRIA, na qual a Autora demonstra através de provas que sofre de OBESIDADE MÓRBIDA, E CONFORME INÚMEROS LAUDOS MÉDICOS NECESSITA SUBMETER-SE À CIRURGIA URGENTE, POIS ESTÁ SOFRENDO DE SOBRECARGA NA COLUNA VERTEBRAL, INCONTINÊNCIA URINÁRIA, CRISES DE CANDIDÍASE CUTÂNEAS, ERISIPELA, APNÉIA DO SONO, ALÉM DE OUTROS PROBLEMAS, QUE PODEM LHE CAUSAR A MORTE, encontra mão a Agravada em sua contestação alega que tal procedimento se trata de cirurgia estética, porém de acordo com a Lei nº 9.656/1998, COMPREENDE A COBERTURA ASSISTENCIAL MÉDICO-AMBULATORIAL E HOSPITALAR PARA O TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA, DOENÇA LISTADA E CLASSIFICADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS),entretanto a referida ação encontra-se em conformidade com a Lei estando à agravada OBRIGADA a fazer o procedimento cirúrgico, pois caso contrario ocorrerá lesão de grave e de difícil reparação.

A jurisprudência também tem posicionamento no mesmo sentido, como se vê:

PLANOS DE SAÚDE. GASTROPLASTIA. CIRURGIA INDICADA PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. NECESSIDADE À SOBREVIDA DA PACIENTE. COBERTURA. 1. No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabem compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção. 2. A gastroplastia, indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se como cirurgia essencial à sobrevida do segurado, vocacionada, ademais, ao tratamento das outras tantas co-morbidades que acompanham a obesidade em grau severo. Nessa hipótese, mostra-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, REsp 1175616 / MT, RECURSO ESPECIAL, 2010/0009028-7, Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140), Órgão Julgador, T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 01/03/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 04/03/2011). ( grifo nosso)

Não restam dúvidas Excelência, que oRequerente possui o direito constitucional à manutenção da sua saúde, sendo este direito inerente a todo ser humano, nos termos do que estabelecem os artigos 5º e 6º da Constituição Federal.

Ressalte-se, que um dos princípios perseguidos pela nossa Constituição é o respeito à dignidade humana. Sobre a importância dos princípios constitucionais da seguridade social, ensina o professor Marcus Orione G. Correia que:

O sistema normativo é composto da atuação também dos princípios. Portanto, estes são informadores do sistema- e não meramente integradores deste. Uma “regra que destoa de um princípio, obviamente não pode prevalecer,...”.

(in Curso de Especialização em Direito Previdenciário, vol. 1, p. 255, editora Juruá).

O ordenamento jurídico vigente contempla a ação cominatória disposta nos artigos 287, 644 e 645 do Código de Processo Civil, com procedimento ordinário, caracterizando-se, pelo fato de obter o Requerente, da parte do juiz, a emissão de um preceito para que o demandado faça alguma coisa, sob a cominação de certa pena, exigindo tutela antecipada.

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