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Agravo De Instrumento

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Por:   •  29/6/2014  •  773 Palavras (4 Páginas)  •  365 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...

JOSE RICO nacionalidade, estado civil, identidade no...., inscrito cpf no..., residente e domiciliado `a rua..., nos autos da ação popular que move em face do município Y, representado pelo Prefeito Joao da Silva, (qualificação completa), vem por seu advogado, com endereço profissional `a..., local onde receberá todas as intimações para fins do art 39,I,CPC, inconformada com a decisão da lavra em juízo do processo no..., vem, respeitosamente, `a presença de V. EXa., com fulcro no art 522 e segs do CPC interpor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA RECURSAL

a ser encaminhado a uma das Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado Y, apresentando as razões em anexo.

Ressalta o Agravante que é beneficiário da gratuidade de justiça. (se for o caso)

Diante do exposto requer que o presente recurso seja recebido no duplo efeito nos termos do artigo 527, III do

Código de Processo Civil.

Em cumprimento ao disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, elenca a documentação anexa:

1. A cópia da decisão agravada;

2. A certidão de intimação da decisão agravada;

3. As cópias das procurações das partes;

Nestes termos/// pede deferimento///local e data///advogado/oab

RAZÕES DO AGRAVO

Processo n°... /// Ação POPULAR //AGRAVANTE: JOSE RICO

AGRAVADO: MUNICIPIO Y //// Egrégia câmara,

Merece reforma a decisão de fls... por não estar de acordo com o ordenamento juridico, e por contrariar

dispositivos da lei .

DOS FATOS //DOS FUNDAMENTOS// A devida falta do processo licitatório viola o art. 37, XXI, e §§ 1o. e 2o.da CRFB/88 e/ou ao art. 2 da Lei n. 8666/93 exige que seja feito processo licitatório para aquisição do material escolar, entretanto o contrato em tela foi celebrado sem tal procedimento. A lei é clara ao proibir o Administrador Público de beneficiar determinada pessoa, pois o comportamento dele deve ser guiado pelo interesse público, tendo em vista que é interesse público que norteia o seu comportamento. Agindo dessa forma o prefeito violou o princípio da impessoalidade.O artigo 37 da CF/88 diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade (…)”As doutrinas Constitucionais e de Direito Administrativo são praticamente unânimes quanto a conceituação do Princípio da Impessoalidade “ Nele se traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. O principio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia. Está consagrado explicitamente no art. 37, caput, da Constituição. Além disso, assim como “todos são iguais perante a lei” (art. 5º, caput), a fortiori teriam de sê-lo perante a administração. Assim, impessoalidade significa que o servidor público não pode beneficiar alguém só porque esse

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