Agravo De Instrumento
Dissertações: Agravo De Instrumento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rodrigo.cunha4 • 14/9/2014 • 1.179 Palavras (5 Páginas) • 324 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº ______, domiciliada em (endereço), por intermédio de seu procurador, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, diante do inconformismo com a r.decisão interlocutória de fls. _____ (cópia em anexo), proferida pelo Meritíssimo Juiz da __ª Vara da Fazenda Pública da comarca de _____________, interpor, com fulcro no Art.522 e 524 do CPC, o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, em cujo outro pólo Agravado figura: (NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade nº ______, órgão expedidor _____, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº __________________, domiciliado em (endereço completo com CEP), requerendo, deste modo, o processamento do recurso e sua distribuição para uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal, a fim de que seja apreciado o pedido de tutela de reforma.
Nestes termos,
Pede deferimento.
(Local), (data)
ADALBERTO FLORÊNCIO
Procurador de Justiça
Nº: ______
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Numeração única dos autos: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Origem da decisão agravada (Comarca):
Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravado:
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos Desembargadores.
I – DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL
A decisão objeto de recurso foi disponibilizada em _________, por meio da relação nº__________, página ____ do Diário de Justiça Eletrônico. Sua publicação, portanto, deu-se em ________, iniciando-se o prazo recursal em ________ (primeiro dia posterior ao da publicação). Assim, os dez dias referente ao Agravo de Instrumento, apenas se encerrariam em __________, pois este Agravante goza dos benefícios do art. 188 do CPC, razão pela qual há tempestividade recursal.
Anexa a está peça, não está os comprovantes de custas referentes à interposição de Agravo de Instrumento e de porte de retorno, tendo em vista, ser a Fazenda Pública isenta de custas processuais, em conformidade com o disposto na Lei de Organização Judiciária de São Paulo, ademais como consta nos termo do artigo 27 do CPC.
Quanto ao cabimento, a decisão recorrida é de natureza interlocutória, proferida sobre questão incidente e controvertida no curso do procedimento, sendo passível de Agravo de Instrumento, nos termos do art. 522 do CPC.
II – SÍNTESE DA DESCISÃO OBJETO DO RECURSO
Insurge-se o Agravante contra a decisão interlocutória, cuja cópia encontra-se anexa (doc. __), segundo a qual esta Agravante deveria liminarmente ser condenada, por antecipação dos efeitos da tutela (art.273), ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em equiparar funcionário público, aumentando os dispêndios do erário antes mesmo da oportunidade de contraditório. Ocorre que a r.decisão proferida pelo douto magistrado a quo merece reforma, haja vista as circunstâncias fáticas e jurídicas expostas no que segue.
III – DO EFEITO SUSPENSIVO OU TUTELA ANTECIPADA DE REFORMA
Requer-se a imediata antecipação dos efeitos da tutela de reforma, para que seja prejudicada a equiparação condenada liminarmente pelo primeiro grau. Caso assim não se entenda, requer-se a atribuição de efeito suspensivo, nos termos do art. 527, inciso III, a fim de que a r.decisão não perpetue prejuízos ao erário decorrente de ato ilícito processual, qual seja, a concessão indevida de liminar contra a Fazenda estadual.
A verossimilhança das alegações prova-se pela impossibilidade prevista textualmente no art. 1º da Lei Federal n.º9.494/1997, cumulado com o art. 7º, §2º, da Lei nº12.016. Tais dispositivos claramente vetam a equiparação de servidores públicos por decisão liminar.
IV
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