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Agravo De Instrumento

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Por:   •  24/11/2014  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  295 Visualizações

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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FRANCISCO, qualificação completa..., interpor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

em consonância...

I - DA TEMPESTIVIDADE

II – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (Art. 273, I CPC c/c Art. 84, §3º, CDC)

III – DO NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO DO AGRAVANTE E DA PESSOA DO AGRAVADO

IV – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

V - DAS RAZÕES RECURSAIS (Falar do periculum in mora; do fumus boni iuris e da verossimilhança).

1- BREVE SINTESE DOS FATOS

Inicialmente, trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS (COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA), processo que atualmente tramita na 18ª Vara Cível da Comarca da Capital, sob o nº 0001234-56.2013.8.19.0001, onde o Autor – ora Agravante, através dos documentos juntados em anexo, comprova que adquiriu em Janeiro de 2013 um “pacote de serviços” ofertado pelo réu – ora Agravado, referente a uma linha telefônica e internet, com mensalidade de R$ 200,00 (duzentos reais).

Ocorre que o serviço adquirido pelo autor – ora Agravante, não funcionava naquela localidade conforme informação do próprio réu – ora Agravado, em reclamação feita posteriormente a assinatura do contrato.

Nesse sentido, o contrato firmado entre autor – ora Agravante, e réu – ora Agravado, não alcançaria a sua finalidade, e, sendo assim, foi solicitado imediatamente o cancelamento do contrato pelo autor – ora Agravado, conforme cópia do pedido de cancelamento e os respectivos protocolos em anexo.

Em Abril de 2013, o autor – ora Agravante, recebeu do réu – ora Agravado, cobrança referente aos serviços de telefonia e internet, no período de Fevereiro e Março de 2013, período este que já se encontrava cancelado o referido contrato de prestação de serviços.

Assim, o autor – ora Agravante, entrou em contato com o réu – ora Agravado, informando o ocorrido, e, em resposta, o Agravado informou que a cobrança era devida e que o não pagamento iria acarretar a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito – SPC e SERASA.

Em Maio de 2013, o autor – ora Agravante, verificou que de fato o seu nome encontrava-se inserido no cadastro de proteção ao crédito - SPC e SERASA. Com efeito, o autor – ora Agravante, promoveu a referida AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS (COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA), cujo Douto Juiz, após receber a inicial, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, entendendo não estarem presentes os requisitos para a sua concessão.

2- DA VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

No caso em tela, por negligência única e exclusivamente do réu – ora Agravado, vem trazendo ao autor – ora Agravante, humilhação, por ter seu nome incluído no SPC e SERASA, por serviço que NUNCA LHE FOI PRESTADO.

No tocante a esse tópico, cumpre-nos o dever de enfatizar que é perfeitamente cabível a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, conforme ao que alude o art. 273 do CPC.

Art. 273 CPC – “O juiz poderá,

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