Agravo De Instrumento
Monografias: Agravo De Instrumento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Maggie44 • 24/11/2014 • 834 Palavras (4 Páginas) • 297 Visualizações
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FRANCISCO, qualificação completa..., interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em consonância...
I - DA TEMPESTIVIDADE
II – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (Art. 273, I CPC c/c Art. 84, §3º, CDC)
III – DO NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO DO AGRAVANTE E DA PESSOA DO AGRAVADO
IV – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
V - DAS RAZÕES RECURSAIS (Falar do periculum in mora; do fumus boni iuris e da verossimilhança).
1- BREVE SINTESE DOS FATOS
Inicialmente, trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS (COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA), processo que atualmente tramita na 18ª Vara Cível da Comarca da Capital, sob o nº 0001234-56.2013.8.19.0001, onde o Autor – ora Agravante, através dos documentos juntados em anexo, comprova que adquiriu em Janeiro de 2013 um “pacote de serviços” ofertado pelo réu – ora Agravado, referente a uma linha telefônica e internet, com mensalidade de R$ 200,00 (duzentos reais).
Ocorre que o serviço adquirido pelo autor – ora Agravante, não funcionava naquela localidade conforme informação do próprio réu – ora Agravado, em reclamação feita posteriormente a assinatura do contrato.
Nesse sentido, o contrato firmado entre autor – ora Agravante, e réu – ora Agravado, não alcançaria a sua finalidade, e, sendo assim, foi solicitado imediatamente o cancelamento do contrato pelo autor – ora Agravado, conforme cópia do pedido de cancelamento e os respectivos protocolos em anexo.
Em Abril de 2013, o autor – ora Agravante, recebeu do réu – ora Agravado, cobrança referente aos serviços de telefonia e internet, no período de Fevereiro e Março de 2013, período este que já se encontrava cancelado o referido contrato de prestação de serviços.
Assim, o autor – ora Agravante, entrou em contato com o réu – ora Agravado, informando o ocorrido, e, em resposta, o Agravado informou que a cobrança era devida e que o não pagamento iria acarretar a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito – SPC e SERASA.
Em Maio de 2013, o autor – ora Agravante, verificou que de fato o seu nome encontrava-se inserido no cadastro de proteção ao crédito - SPC e SERASA. Com efeito, o autor – ora Agravante, promoveu a referida AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS (COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA), cujo Douto Juiz, após receber a inicial, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, entendendo não estarem presentes os requisitos para a sua concessão.
2- DA VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
No caso em tela, por negligência única e exclusivamente do réu – ora Agravado, vem trazendo ao autor – ora Agravante, humilhação, por ter seu nome incluído no SPC e SERASA, por serviço que NUNCA LHE FOI PRESTADO.
No tocante a esse tópico, cumpre-nos o dever de enfatizar que é perfeitamente cabível a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, conforme ao que alude o art. 273 do CPC.
Art. 273 CPC – “O juiz poderá,
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