Agravo De Instrumento
Ensaios: Agravo De Instrumento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lba1989 • 24/3/2015 • 448 Palavras (2 Páginas) • 209 Visualizações
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias.
Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
Nesses casos, será cabível agravo de instrumento, que é interposto diretamente no tribunal, com um instrumento (Código de Processo Civil Brasileiro, art. 524 e 525), ou seja, instruído com cópias de peças do processo em curso na primeira instância, para que os desembargadores possam compreender a controvérsia submetida ao seu crivo.[1]Há também a recente regra de interposição de agravo de instrumento na denegação de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, nos próprios autos, sem necessidade de formação de instrumento com cópias das peças, já que o agravo de instrumento em face do não recebimento do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário subirão ao Superior Tribunal de Justiça, se for para o Recurso Especial, e ao Supremo Tribunal Federal se for o Recurso Extraordinário, nos próprios autos da interposição dos recursos mencionados (Especial e Extraordinário).
De acordo com o caput do artigo 522 do Código de Processo Civil (CPC), o agravo de instrumento é cabível:
Contra decisão interlocutória que possa causar lesão grave e de difícil reparação; ou
Contra decisão posterior a sentença que inadmita apelação ou negue efeito suspensivo à apelação..
Prazo
Segundo o Código de Processo Civil Brasileiro:
Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento
Art. 526, CPC - O agravante,no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)[2]
Endereçamento
Pela nova sistemática estabelecida com a reforma de 2005/2007, o agravo de instrumento será interposto diretamente perante o tribunal competente. Será o agravo dirigido ao Presidente do Tribunal.
Requisitos
Conforme previsão no artigo 524 do CPC, o agravo de instrumento deve conter ou informar:
Exposição dos fatos e do direito (inc. I do art. 524 do CPC).
As razões para a reforma (inc. II do art. 524 do CPC).
Nome e endereço dos advogados (inc. III do art. 524 do CPC).
Cópia da decisão agravada (inc. I do art. 525 do CPC).
Cópia da certidão
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