Agravo Intrumento
Trabalho Universitário: Agravo Intrumento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: therenalima • 25/9/2014 • 2.393 Palavras (10 Páginas) • 292 Visualizações
2014
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob nº 06.274.757/0001-50, sediada na Rua Silva Jardim, nº 307, Bairro do Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-906, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato em anexo ...), com endereço à (endereço), local indicado para receber citações, intimações e documentos de praxe (artigo 39, do Código de Processo Civil), vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Maranhão, nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 500/2014, que move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Nos termos do artigo 522, I e II do Código de Processo Civil, vem indicar as peças que instruem o presente recurso:
a. Peças obrigatórias (art. 522, I, CPC):
1. Cópia da decisão agravada;
2. Certidão de intimação da decisão agravada;
3. Procuração outorgada do advogado da agravante;
b. Peças facultativas (art. 522, II, CPC):
1. Cópia da petição inicial.
As cópias das peças do processo são declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, consoante o artigo 365, IV do CPC.
Informa, outrossim, que, em cumprimento ao artigo 526 do CPC, dentro do prazo legal de três dias juntará aos autos do processo de origem cópia do presente recurso, da prova de sua interposição e do rol dos documentos que o instruem.
Informa, ainda. que, nos termos do art. 525, §1º do CPC, recolheu os valores exigidos legalmente relativos às custas e ao porte de retorno, o que se comprova pela guia devidamente quitada que ora se junta aos autos.
Termos em que pede deferimento.
São Luís, 12 de setembro de 2014.
_________________________
Advogado (a)
OAB/___ n° ____
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Processo: 500/2014
Vara de Origem: Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Maranhão
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ilustres Desembargadores,
I - SÍNTESE FÁTICA
O agravado ajuizou Ação Civil Pública, em 02/08/2014, contra a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA, perante a Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Maranhão, sob alegação de ter apurado lesões a direitos dos consumidores do serviço de abastecimento de água do Município de Olinda Nova do Maranhão/MA. Foi apresentado ao juízo de primeiro grau um abaixo assinado onde a população denuncia a falta de água em vários bairros da cidade, bem como o aspecto ferruginoso da água fornecida.
O Juízo da comarca deferiu pedido de liminar inaudita autera pars em 02/09/2014, determinando a total suspensão da cobrança de taxa de água, bem como: a) a avaliação adequada de todos os poços artesianos, no prazo de 20 (vinte) dias; b) a avaliação técnica de cada poço sobre capacidade de vazão, profundidade, serviço de manutenção, com o demonstrativo de que existe cobertura de 100% (cem por cento) da população a ser abastecido no perímetro urbano municipal, também no prazo de 20 (vinte) dias; c) a regularização de serviço de abastecimento de água no Município de Olinda Nova do Maranhão prazo de 30 (trinta) dias; d) a fixação de multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser suportada por Antenor Santos, encarregado da CAEMA no município e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em desfavor do diretor/presidente da CAEMA.
II - DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, uma vez que corresponde à via adequada, interposto por parte legítima, processualmente interessada e regularmente representada.
Ressalte-se a sua tempestividade, tendo em vista a observância ao prazo de dez dias para sua interposição (art. 522, CPC), contado a partir da data de publicação da decisão agravada (02/09/2014), com o devido recolhimento das custas judiciais e do porte de retorno (art. 525, §1º, CPC), além da presença dos documentos indispensáveis à interposição do agravo de instrumento (art. 525, I e II do CPC).
Justifica-se a interposição do presente recurso na modalidade de instrumento em virtude da possibilidade da decisão proferida vir a causar à empresa agravante lesão grave e de difícil reparação, consoante exigência do art. 522 do CPC. É que a decisão liminar suspendeu drasticamente a cobrança da taxa de água de todo o Município de Nova Olinda do Maranhão, o que por certo resultará em enorme prejuízo financeiro à agravante. Além do que, a determinação de medidas para adequação do sistema de abastecimento, sob pena de multa, é praticamente impossível de ser cumprida, haja vista o exíguo prazo estipulado pelo magistrado.
Assim, faz-se necessária a devolução imediata da matéria debatida a esse Egrégio Tribunal para sua apreciação e consequente reforma da decisão, inclusive com a concessão de efeito suspensivo, tudo como se passa a demonstrar
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