Alienaçao Parental
Artigos Científicos: Alienaçao Parental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: agathahaovila • 27/9/2014 • 360 Palavras (2 Páginas) • 254 Visualizações
Alienação Parental
É preciso ter consciência sobre a alienação parental. A emenda constitucional 66/2010 prevê dentro do ordenamento jurídico brasileiro o divorcio direto. Porem isso não faz com que o casal esqueça tudo o que passou durante os anos de convivência, e principalmente os caminhos que os levara a separação.
A figura do filho é usada como objeto de retaliação ou ate mesmo chantagem contra um dos cônjuges, devido a estes fatores foi criada a três anos a lei de Alienação parental (Lei 12.318/2010). O termo usado pela psicologia para retratar sobre a interferência no crescimento de crianças e adolescentes induzida por um dos seus genitores para repudio do seu outro genitor.
Como trata o art. 2 da LEI 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este.
A alienação parental tem como fins prejudicar, a manutenção da relação entre pai e filho. O objetivo desta lei foi tentar amenizar os efeitos da alienação parental, e também com ordem judicial um acompanhamento psicológico ou biopsicossocial para a criança e adolescente tentando ajudar a amenizar a situação em que se encontram, ajudando no desenvolvimento como pessoa.
A pratica de alienação parental fere diretamente o direito fundamental de convivência familiar saudável, prejudica o bom relacionamento com um dos genitores e com os demais membros familiares, constitui abuso moral contra a criança e o adolescente.
Confirmada a alienação parental, as conseqüências jurídicas vão desde advertência judicial ate suspensão do poder familiar ao alienador, estipulação de multa do alienador,e a alteração da guarda para guarda compartilhada e sua inversão. Sem prejuízo da responsabilização civil e criminal do alienador.
Agora cabe aos diversos atores – Juízes, promotores, advogados, psicólogos e principalmente os pais – terem noção da gravidade dos atos de uma alienação parental e os danos que podem ser causados por conta disso, que vai muito alem das partilhas dentro de um divorcio.
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