A Psicologia E A Alienação Parental
Trabalho Escolar: A Psicologia E A Alienação Parental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flaibird • 8/7/2013 • 2.389 Palavras (10 Páginas) • 698 Visualizações
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1. Introdução
Na sociedade atual a violência familiar se apresenta de forma tão usual
e rotineira que acreditamos saber muito sobre ela. Muitas pessoas são atingidas
como vítimas diretas, ou vivenciam situações em que fazem parte de forma mais
indireta. A violência é um fenômeno que está presente em diversas relações e
camadas sociais, inclusive no ambiente familiar.
Acredita-se que a violência seja uma condição quase indissociável da
atualidade. Desse modo, o que existe é uma violência banalizada, desconhecida,
velada, que suprime a capacidade dos indivíduos de pensarem criticamente e faz
com que muitos adotem um comportamento de comodismo frente à covardia, ao
descaso e ao cinismo.
Esse tipo de comportamento é representado por atos, ações ou
omissões, praticados por adultos que fazem parte do contexto familiar em que a
vítima está inserida. Essa transgressão é decorrente do abuso do poder familiar,
que tais adultos possuem, isto é, o direito da criança e do adolescente é
desconsiderado, impedindo de serem tratados como sujeitos de modo peculiar.
A violência familiar apresenta muitas faces, dentre elas: a violência
física, a violência psicológica e a violência contra a criança e o adolescente. As
pesquisas apontam que os indivíduos do sexo masculino são os principais
proponentes dessa prática que acontece na família, e que afligem muitas
crianças e adolescentes, as quais perdem a referência em seus lares e,
consequentemente, sofrem prejuízos na sua personalidade.
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2. A violência familiar e a Lei
A legislação brasileira trata, em seu ordenamento, de várias leis que
coíbem e punem os agressores que utilizam-se da violência no meio familiar.
Essas Leis existem de verdade, mas quais são? Como são aplicadas? Então,
vejamos a seguir.
2.1. Código Penal
O Código Penal brasileiro, nos §§ 9º a 11 do art. 129, prevê o tipo
penal violência doméstica, porém a pena prevista pelo legislador é pequena, se
considerarmos que esse crime, quando chega aos tribunais para ser julgado, não
foi praticado pela primeira vez.
“§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com
quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda,
prevalecendo-se o agente das ralações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade:
Pena – detenção, de três meses a três anos.”
E mais, a pena prevista neste caso é redação dada pela Lei Maria da
Penha, ou seja, deveria realmente ser mais pesada.
2.2. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13/6/1990)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fala sobre a importância
de o juiz ser dotado de sensibilidade, a fim de poder julgar na área da infância e
da juventude. E, mais do que possuir esta sensibilidade, tem o dever de agir em
fina sintonia com ela em prol do bem-estar do assistido.
Quanto aos Psicólogos, que optam por trabalhar com questões
jurídicas, acabam, muitas vezes, formando uma pele de proteção que os torna
rígidos, deslocando mais para questões que dizem respeito a leis fixas, deixando
de lado o olhar singular das questões trazidas por cada sujeito. Talvez pelo fato
de que trabalhar com violência doméstica é trabalhar com frustrações constantes,
com situações que remetem a sentimentos diversos e confusos em alguns
momentos, onde o profissional que não está preparado acaba deixando-se levar
por atravessamentos pessoais que o impedem de ter uma visão clara da situação
apresentada.
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Um novo olhar se faz necessário no entendimento desta prática, onde
somente os testes psicológicos e as leis jurídicas não podem dar conta da
imensidão existente na configuração familiar, uma vez que esta traz situações e
sentimentos que não podem ser mensurados unicamente pelo objetivo, isto é,
somente pela aplicação de normas. Para isto, parcerias devem ser efetivadas e
fortalecidas. Os profissionais devem estar mais flexíveis, dispostos a traçar
novos percursos, criar novas alternativas que possam contemplar as demandas
trazidas de forma mais saudável possível. A violência intrafamiliar deve ser
tratada, e não só punida. Deve-se investigar as causas, usar as pesquisas para, a
partir de um trabalho em equipe, tornar viável a reestruturação familiar.
O que se percebe é que as instâncias envolvidas nesses casos pouco
fazem, porque pouco acreditam em resultados positivos, tendo
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