Alienação Parental
Dissertações: Alienação Parental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: limayasmin • 24/8/2013 • 5.533 Palavras (23 Páginas) • 847 Visualizações
A lei da alienação parental e seus efeitos nas relações de família
» Danger Pereira de Araujo
Orientador: Carlos Magno Gurgel Cavalcante[1]
resumo
O presente artigo tem por objetivo fazer uma breve análise dos aspectos jurídicos da Lei 12.318/10 (Lei da Alienação Parental), e sua influência nas relações de família. Inicialmente aborda-se o momento histórico em que se deu a Lei da Alienação Parental para, posteriormente, diferenciar alienação parental de síndrome da Alienação Parental, bem como um comparativo com a implantação de falsas memórias e a necessidade de ser combatida tal postura por tratar-se de abuso do poder familiar.
Palavras-chave: Lei 12.318/10: família: alienação parental: assimilação de falsas memórias.
ABSTRACT
This article aims to examine the legal aspects of Law 12.318/10 (Parental Alienation Act), initially addresses the historical moment in which they gave the Law to Parental Alienation, parental alienation further differentiate the parental alienation syndrome, and a comparison with the implantation of false memories and the need to be tackled such a stance because it is the abuse of family.
Keywords: Law 12.318/10: family, parental alienation, assimilation of false memories.
1. INTRODUÇÃO
A promulgação da Lei 12.318 de, 26 de agosto de 2010, trouxe mudanças significativas no cenário jurídico brasileiro. Dispondo sobre o tema alienação parental e alterando o artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de, 13 de julho de 1990. Referido dispositivo trouxe o conceito de Alienação Parental, não apenas como sendo a interferência prejudicial na formação psicológica da criança ou do adolescente induzida por um dos genitores, mas também, pelos avôs ou pelos que tenham o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudiem o genitor não-guardião, ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, bem como rol exemplificativo das condutas que podem ser consideradas como alienação. Diante do exposto, por referida conduta estar inserida no seio familiar, houve breve análise quanto à evolução do conceito de família, bem como breve histórico sobre a introdução da Alienação Parental no ordenamento jurídico pátrio, diferenciação dos conceitos de Síndrome da Alienação e Alienação Parental, explicação sobre assimilação de falsas memórias e, por fim, a aplicação da Lei por meio de alguns julgados sobre o tema.
Referido dispositivo legal constitui notório avanço ao ordenamento jurídico pátrio, pois veio com o objetivo de resguardar a criança e adolescente que não deixam de representar o futuro da humanidade,
2. A ALIENAÇÃO PARENTAL NA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONCEITO DE FAMÍLIA
Desde os primórdios da humanidade o homem descobriu que, para viver mais, tinha que ser em comunidade, por isso andava em grupo, acampava em grupo, até como forma de proteção. Daí surgiram as primeiras comunidades, as pessoas dependem umas das outras, não se pode ser feliz com uma vida segregada. Dessa união de pessoas é que a idéia de família surgiu, ou seja, bem antes do Direito.
Fazendo um comparativo com o direito da antiguidade tem-se que, no Código de Hammurabi, a família era patriarcal. No Direito Hebraico, o matrimônio era considerado assunto particular entre as famílias, não havendo menção sobre casamento no Direito. No Código de Manu, havia previsão expressa sobre divórcio e ressaltava bem a incapacidade da mulher. Em Roma, a palavra família era aplicada tanto a coisas como para pessoas e a dissolução do casamento também era permitida. Com efeito, após breve apanhado sobre o Direito de Família na antiguidade, é notório que a proibição da dissolução do vínculo conjugal só veio após o Cristianismo, situação histórica em que era imposto ao cidadão que continuasse casado, mesmo contra sua vontade.
Hoje, a realidade social e jurídica depara-se com a mutação do conceito de família que está distante de ser o conceito descrito na Carta Magna. A lei maior diz que a família, base da sociedade, merece especial proteção do Estado, mas não definiu o que vem a ser família, nem que tipo de família vai proteger. Então, o conceito de família não está restrito ao modelo convencional de ser àquele que está incutido na sociedade, qual seja, homem e mulher, unidos pelo matrimônio e com filhos. A mutação do conceito de família adveio da convivência com famílias recompostas, monoparentais, homoafetivas, simultâneas, entre outras. Pode-se encontrar o conceito de família na Lei Maria da penha, onde se tem por família qualquer relação íntima de afeto.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
(...)
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
A vastidão de mudanças das estruturas políticas, econômicas e sociais produziu reflexos nas relações jurídico-familiares. Os ideais de pluralismo, solidarismo, democracia, igualdade, liberdade e humanismo voltaram-se à proteção da pessoa humana. A família adquiriu função instrumental para melhor realização dos interesses afetivos e existenciais de seus integrantes. Nesse contexto de extrema mobilidade das configurações familiares, novas formas de convívio vêm sendo improvisadas em torno da necessidade do ser humano.
Na década de 70, após vinte e sete anos e duas mudanças na Constituição, pois, primeiro houve mudanças quanto ao quorum de aprovação. Depois, ainda no intervalo do natal e virada de ano, os legisladores conseguiram aprovar a Lei do Divórcio, que veio para obedecer à tendência natural, qual seja a adequação do ordenamento jurídico aos costumes, fazendo cair por terra a família matrimonial indissolúvel, não mais obrigando os cidadãos a permanecerem casados contra a vontade.
Então, com o aumento de conflitos decorrentes das separações e a insatisfação do outro genitor, na maioria dos casos, o que possuía a guarda, fez com que fosse cada vez mais crescente o número de crianças e adolescentes submetidos à Alienação Parental, casos que iam de supostos abusos sexuais
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