Alienação Parental
Ensaios: Alienação Parental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nayenf • 9/10/2014 • 512 Palavras (3 Páginas) • 227 Visualizações
1.Alienação Parental
Pedro Alves da Costa, casado á cinco anos com Carina Silva da Costa, grávida de sua primeira filha ,vinha atravessando uma difícil situação por não poder ser pai de sua única filha.Logo após o nascimento de sua filha sua esposa não deixava com que ele tivesse um relacionamento paternal com a filha,pois a mesma alegava que só ela poderia cuidar bem da filha e transmitir todo amor e cuidados proveniente do momento.
Diante os fatos a separação foi inevitável,pois segundo Pedro, quando mantinha um relacionamento instável mediante a lei ,já se fazia difícil um vinculo paternal com a filha, quanto mais agora com a separação se tornaria impossível tal vinculo.
Pedro continuamente se afastava de sua Filha,não por própria vontade como relato acima,mais por seguinte nesta mesma época sua mãe veio a ficar doente e necessitando dos cuidados do Filho que por fim dificultava a aproximação com sua filha ,pois o momento em que se passava restringia cuidados.
Por fim por relato de Pedro e investigação foi relatado que sua ex esposa no passado havia sofrido uma separação do pai e foi criada somente com a mãe e diante os fatos tinha por principio uma visão unicamente holística de que somente ela poderia prestar todos os cuidados com a filha, como fez sua mãe diante a aquela situação.
Pedro preocupado com a situação procurou uma advogada para que conseguisse o sumo direto de ver a filha e assim manter uma boa relação paternal.Mediante os relatos a advogada indagou que de acordo com a lei Lei nº 12.318-10, influenciar negativamente filhos contra genitor (geralmente ex-cônjuge) consiste em Alienação Parental, assim preceitua a lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este“.
Mediante a situação senhor Pedro é importante ressaltar que é grande o número de pais que se separaram ou mesmo que nunca viveram juntos, e a legislação teve que garantir o bem estar e a proteção do menor, mesmo diante da dissolução do vínculo entre os pais,mais conforme O Código Civil, em seu artigo 1.632 estabelece que não há qualquer alteração na relação entre pais e filhos em caso de dissolução do casamento ou união dos primeiros.
Assim, o que pode mudar com a separação dos pais, é a convivência direta ou seja entre o senhor e sua filha, podendo o senhor estar em companhia física daquela, apenas em datas estabelecidas. Mas isso não altera as obrigações e os deveres oriundos do poder familiar, que continua a ser exercido conjuntamente.
Desta forma, fica evidente que mesmo nos casos em que os pais, por alguma razão, não vivem juntos, nada muda com relação ao poder familiar destes, sendo que os pais, não apenas podem, mas devem continuar exercendo-a do forma constante e eficaz, para garantir o desenvolvimento saudável da criança, tanto físico como emocionalmente.
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