Alienação Parental
Exames: Alienação Parental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AndreaLuisi • 13/3/2015 • 2.834 Palavras (12 Páginas) • 327 Visualizações
SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
1. Definição frente a uma análise psíquica-comportamental
A síndrome de alienação parental é uma nova psicopatologia que surge especialmente em meio às separações judiciais conflituosas e que consiste em um processo de programação mental exercida pelo genitor guardião sobre a consciência do filho, objetivando o empobrecimento ou até mesmo o rompimento dos vínculos afetivos com o não-guardião, que passa a ser odiado pelo filho manipulado.
O fenômeno do distanciamento afetivo entre o filho e seu genitor não-guardião se desenrola em uma atmosfera de intenso sofrimento psicológico, cujas conseqüências são imponderáveis, o que aponta para a necessidade premente de uma melhor compreensão acerca dessa desordem familiar, que eclode em um contexto social e histórico bastante particular.
Ainda quanto à definição da síndrome, cumpre ressaltar que ela não se circunscreve aos casos de disputa pela guarda dos filhos. Ela pode ser desencadeada até mesmo fora do âmbito do processo judicial, por circunstâncias de ordens variadas, como, por exemplo, a constituição de uma nova família, ou o nascimento de um filho do genitor não guardião. O fenômeno da SAP é muito complexo para que se pretenda compreendê-lo em termos restritivos, sendo reducionista qualquer visão limitadora de sua configuração. Como bem salientou Aguilar, “a perspectiva que podemos desenvolver sobre a SAP inclina-se para o campo da compreensão da conduta humana como facto psicológico”. Realmente, para que se possa entender melhor a mecânica da SAP é preciso empreender-se um verdadeiro trabalho de deciframento do comportamento dos envolvidos, o que apenas se torna factível com o aprofundamento psicológico que a questão exige. Havendo ou não litígio judicial entre os ex-cônjuges, se um deles tiver perfil alienador certamente agirá de forma a encontrar uma via que o possibilite manipular o filho contra o não-guardião, muitas vezes utilizando-se de uma criatividade que chega a causar espanto aos mais experientes profissionais.
Sobre os sintomas da SAP, diz Aguilar: a SAP é caracterizada por um conjunto de sintomas que aparecem habitualmente em simultâneo nos filhos e que devem incluir: uma campanha de injúrias e desaprovação, explicações triviais para justificar a campanha de desacreditação, ausência de ambivalência no seu ódio pelo progenitor, autonomia de pensamento, defesa do progenitor alienador, ausência de culpabilidade, cenários emprestados e extensão do ódio ao meio envolvente do progenitor alienado.
Evidentemente, não é tarefa fácil diagnosticar a SAP. É preciso atentar para os sintomas apresentados pelo filho, e também à conduta do pai alienador, dadas as proximidades comportamentais que podem surgir. O diagnóstico de SAP é baseado nos sintomas dos filhos e não nos do alienador. Entretanto, adverte Gardner (2006) que as decisões da corte relativas à transferência da custódia das crianças deveriam ser fundadas principalmente levando-se em conta o nível sintomático do alienador, acrescentando que apenas de forma secundária deveriam ser considerados os sintomas apresentados pelos filhos.
Ao longo do processo de alienação, que pode durar anos a fio, há um proporcional desgaste emocional dos envolvidos, de difícil ou impossível reparação. O divórcio em si já é bastante impactante para o filho, na medida em que ele se vê obrigado a lidar com uma nova realidade existencial. Todavia, se bem conduzida, a ruptura pode significar para o filho apenas uma mudança, que ele, diga-se, tem toda a condição de enfrentar. Mas para que assim seja, é preciso que os pais ajudem os filhos a suportar bem o divórcio; é necessário que tenham um bom entendimento e que privilegiem a tranquilidade emocional dos filhos durante o desenrolar daquele processo doloroso. Do contrário, além de se ver diante das dificuldades naturais advindas do afastamento de um dos pais de casa, o filho passa a ser confrontado com situações para as quais não está preparado, como assistir ao desmoronamento emocional dos pais e testemunhar conflitos agudos travados entre pessoas que até então eram seus referenciais de segurança. Enfim, o filho se vê abruptamente lançado em um turbilhão de acontecimentos desgovernados que lhe roubam a paz interior e o ameaçam com perdas insuportáveis, plantando-lhe na mente e no coração incertezas profundas quanto ao seu lugar no mundo. Se, além de ser obrigado a enfrentar a separação dos pais, o filho tiver que fazê-lo em meio a conflitos e desentendimentos, suportando ainda eventuais investidas manipuladoras por parte de seu guardião, o que esperar da saúde mental e emocional dessa criança?
Nesses casos, segundo Delfieu, “a criança impõe uma carga negativa a uma parte de si mesma: um lado de sua personalidade sofre uma verdadeira amputação psíquica”. A mutilação, que significa o esfumaçamento dessa relação paterno-filial, pode, ainda no dizer de Delfieu, manifestar-se através de depressão, angústia e sintomas psicossomáticos. Prossegue Delfieu asseverando que o estado de doutrinação ao qual é submetido o filho alienado cria para ele uma falsa imagem negativa da realidade, fato de graves consequências psíquicas. O filho alienado apresenta uma sistemática confusão de sua percepção de si e do outro, porque está sempre desconfiando de seus sentimentos. Isso em razão do ambiente de manipulação, de alteração da verdade em que vive. A perda do sentimento de realidade afeta profundamente a identidade do filho alienado, transformando-o em um ser frágil, indeciso, que faz um juízo negativo de si mesmo, inseguro e fraco. Além disso, o filho alienado, por ser submetido a um intenso conflito de lealdade, aprende a atender às expectativas alheias, agindo como um camaleão, sempre se ajustando às circunstâncias, deixando para trás, portanto, a oportunidade de desenvolver sua verdadeira autonomia e sua identidade plena. De acordo com Delfieu, assim é que “o fenômeno do falso-self se desenvolve”, lançando o indivíduo em um universo de questionamentos acerca de quem ele realmente é, sobre o que sente de verdade, sobre o que pensa, e assim por diante. Tais desordens vão repercutir na vida dos filhos alienados para sempre. Eles têm a ideia de que as relações afetivas podem ser utilizadas como instrumento de abuso e de manipulação, o que faz com que, mais tarde, tenham dificuldade na construção de tais relações de afeto. Isso porque carregarão eternamente o medo de outra vez se tornarem vítimas de agressões à construção de sua identidade.
1.1. Definição legal
Segundo o Art. 2° do da Lei 12.318/10, considera-se ato de alienação parental a interferência
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