Alimentos
Artigos Científicos: Alimentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Leide1020 • 27/3/2015 • 1.028 Palavras (5 Páginas) • 223 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANDRÉ LIMA FERREIRA, brasileiro, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora ANA COSTA LIMA, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade RG____e inscrita no CPF ____, ambos residentes e domiciliados na Rua___, n°___, Bairro______, CEP____, na cidade_____, no Estado_______, através de sua advogada, mandato em anexo, com local onde recebe intimações______, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR
Em face de JOÃO SOUSA FERREIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua____, n°___, Bairro______, na cidade de_______, no Estado______, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
JUSTIÇA GRATUITA
Requer o autor, através de sua representante, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no disposto da Lei nº. 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo, o Requerente, que conta atualmente com 8 (oito) anos de idade, é filho do Requerido, fruto da união da representante legal daquele com o Requerido.
Quando o Requerente completou 1( um) ano de idade, sua representante legal e o requerido separaram-se, sendo que o pai contribui aleatoriamente com o sustento do filho somente até o Requerente completar 2 (dois) anos de idade; assim, desde o ano de 2008, o Requerido não tem cumprido com o seu dever de pai, dentre eles o de colaborar para o sustento de seu filho menor impúbere.
Ocorre que a representante legal do requerente está desempregada e, mesmo diante de seu esforço, vem enfrentando dificuldades em manter sozinha o sustento de seu filho, que possui todas as despesas comuns às crianças com sua idade; sendo que a obrigação não deve recair somente sobre a responsabilidade da genitora.
Enquanto o menor Requerente enfrenta privações e sua genitora é obrigada a buscar auxílio com a avó materna, a situação financeira do Requerido é estável e privilegiada, uma vez que o mesmo está trabalhando, possui todas as condições de colaborar para o sustento de seu filho, não tem grandes despesas nem outros filhos, e mora em casa própria. Todavia, quando procurado pela representante legal do Requerente, nega-se a prestar qualquer auxílio ao filho, não restando alternativa, diante da NECESSIDADE do menor, senão a propositura da presente ação.
DO DIREITO
O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O direito do Requerente ao pleito em questão encontra supedâneo no Art. 2° da Lei n° 5.478/68, a seguir transcrito:
Art. 2° O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-à ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.
Com base ainda, no Art. 1.694, § 1º, do CC/02, a obrigação de alimentar estabelece parâmetros nas necessidades do Requerente e possibilidade do Requerido, senão vejamos:
Art. 1.694 – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Ainda:
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença,
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