Alistamento Eleitoral
Trabalho Universitário: Alistamento Eleitoral. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vini76 • 20/10/2014 • 1.826 Palavras (8 Páginas) • 714 Visualizações
1.Alistamento Eleitoral
Conforme o Professor Manuel Maria explicou em seu blog, o alistamento eleitoral pode ser conceituado como: "Ato pelo qual uma pessoa física se torna cidadão, preenchendo os requisitos constitucionais e legais para ser eleitor.” Com isso poderá exercer, como integrante do povo, direta ou indiretamente o poder, nos termos do artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal.
O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros natos e naturalizados que possuírem mais de 18 e menos de 70 anos de idade e facultativo para os brasileiros natos e naturalizados maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os analfabetos, os que forem portadores de necessidades especiais, desde que provem ser extremamente oneroso cumprir as obrigações eleitorais e para os que se encontrarem fora do território nacional.
A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
2.Capacidade Eleitoral
A capacidade eleitoral é subdividida em capacidade eleitoral ativa e passiva, em resumo, a primeira trata da capacidade de votar, enquanto a segunda se refere à capacidade de ser eleito, o glossário eleitoral conceitua a capacidade eleitoral da seguinte forma:
A capacidade eleitoral ativa é o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.
A capacidade eleitoral passiva é a susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.
Obs: a C.F. prevê as condições de elegibilidade no art.14, e o casos de as situações de inegibilidade são previstos na CF e na LC 64/1990 que foi alterada pela Lei da ficha limpa.
A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina como condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.
OBS: Também há o caso do militar alistável, que é aquele de carreira
O militar alistável é elegível, mas deve obedecer às seguintes regras específicas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Obs: têm os casos não elegibilidade devido a idade prevista na CF
Para ser candidato a presidente da República e a senador, o candidato deve ter pelo menos 35 anos. Para concorrer a governador, a idade mínima exigida é de 30 anos. Já os que pleitearem uma vaga de deputado federal, deputado estadual ou distrital e prefeito devem ter 21 anos. Aos 18 anos, o cidadão já pode concorrer ao cargo de vereador.
OBS: OS CASOS DE INEGIBILIDADE PREVISTOS PELA CF, QUE SÃO OS CASOS DO CÔNJUGE E DOS PARENTES CONSANGUÍNEOS OU POR ADOÇÃO ATÉ O SEGUNDO GRAU DOS CHEFES DO EXECUTIVO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
A Constituição lista no rol dos inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), que é fruto da iniciativa do povo brasileiro, ainda estabelece outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação. O objetivo é proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato – considerada a vida pregressa do candidato – e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
3.Qualificação e Inscrição
Concretiza-se o alistamento através da inscrição eleitoral, que ocorre perante o Juízo eleitoral competente, conforme disposto no Código Eleitoral, em seu art. 42, procedendo-se à dois momentos, ou dois atos preparatórios:
a) a qualificação, que é o ato ou efeito de qualificar-se, a comprovação de que o alistando satisfaz todos os requisitos necessários ao alistamento e ao direito do voto, e;
b) a inscrição, que por seu turno significa o ato de inscrever alguém ou de inscrever-se, registrando o nome do alistando na Zona Eleitoral pertinente, com todos os dados que sempre o acompanharão eleitoralmente; é ato do Juiz Eleitoral.
Sobre o assunto acrescenta Djalma Pinto (2008, p. 149) que o alistamento compreende essas duas fases, sendo que na qualificação o interessado “faz a comprovação, perante a Justiça Eleitoral, dos dados que o habilitam a integrar o corpo eleitoral”, ou seja, fornece seus dados pessoais à Justiça Eleitoral, enquanto a inscrição, por sua vez, perfaz o alistamento, sendo considerado o ato de introdução do nome do indivíduo ao rol de eleitores. Para se proceder à inscrição eleitoral é preciso observar alguns requisitos, iniciando-se pelo quanto estabelecido na CF/88, quando dispõe no art. 14 e §§ 1° e 2°.
4. Transferência
A transferência de título de eleitor ocorre no caso de mudança de domicílio, cabendo ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, apresentando o título anterior, a transferência só será admitida com as seguintes condições:
- Entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 dias antes da data
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