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Ambientes De Negócios No Brasil

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Por:   •  9/11/2014  •  Trabalho acadêmico  •  2.854 Palavras (12 Páginas)  •  141 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O alto nível de burocracia que emperra o ambiente de negócios no Brasil ainda está presente em praticamente todos os níveis e setores, capitaneado pela administração pública, que é a pior. Em linhas gerais, a burocracia e o emaranhado de processos são grandes obstáculos à transparência, simplificação e integração de processos.

Quando se compara a realidade brasileira com a de outros países, ainda estamos muito atrasados quando o tema tem ligação com os processos que facilitem as licenças e permissões para as empresas privadas. A realidade ainda é mais cruel quando estas dependem do setor publico para o cumprimento de suas obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e demais operações dependentes de autorização.

Para demonstrar esse quadro, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) publica um estudo que chamou de “Melhorando o Ambiente de Negócios no Brasil: Ações para Reduzir a Burocracia”, onde mostra os aspectos sobre informações, prazos e conteúdos são ali analisados. No Brasil, a informação ainda é fragmentada e falta prazo quanto ao estágio em que se acha o processo. O conteúdo disponibilizado não é suficiente para que o País seja transparente e reduza a burocracia. E, os resultados colocam o Brasil em posição desvantajosa frente aos 19 países abrangidos pela pesquisa. A média para abertura de uma empresa alcança 10 dias nestes países.

Além deste, um levantamento feito pelo Banco Mundial, aponta que o prazo para abertura de uma empresa alcança, em média, 107 dias no Brasil, contra um dia na Nova Zelândia e três em Cingapura.

Outra constatação é a de que são necessários 325 dias, ou 2.600 horas para que se cumpram todas as exigências tributárias e trabalhistas, enquanto a média dos demais países são 21 dias, ou 171 horas.

Não será preciso aprofundar a discussão, visto que há uma queixa generalizada das empresas quanto à qualidade e rapidez da informação no que diz respeito ao andamento dos processos. A estrutura na qual foi montado o Estado brasileiro ajuda a explicar os caminhos tortuosos pelos quais as empresas devem percorrer para obter as permissões e autorizações.

Não há integração entre órgãos da administração direta, indireta, União, Estados e Municípios, com raras exceções. E, o exemplo de maior expressão são as Juntas Comerciais, órgãos da Administração Direta que trabalha em completa dissonância com a necessidade de integração entre Estados e Municípi

Desta forma, é possível pensar que o olhar dos investidores estrangeiros para o Brasil ainda se limita a operações especulativas e de risco, posto que seus investimentos produtivos continuarão sendo direcionados para países onde o ambiente de negócios é mais transparente e facilitado, tanto pela legislação quanto por processo definidos e integrados.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 MUDANÇAS POLITICAS E ECONOMICAS, EDIÇÕES DE LEIS, DECRETOS E MEDIDAS PROVISÓRIAS E SUAS INFLUÊNCIAS NO MUNDO DOS NEGÓCIOS E NO UNIVERSO CONTÁBIL

Infelizmente, o Brasil não tem tido tanto êxito em mostrar ao mundo suas qualidades com a facilidade que tem para expor suas mazelas, como escândalos políticos e violência. Em matéria econômica, por exemplo, há enorme carência de informações sobre os diversos setores da atividade econômica brasileira, obrigando a adoção pelos analistas internacionais de considerável dose de subjetividade em seus estudos, aquilatando equivocadamente os riscos que nossas leis podem acarretar aos investimentos no País.

A visão que o mercado financeiro mundial tem das dificuldades para recuperação do crédito no Brasil, seja em razão da burocracia, da qualidade das leis ou da credibilidade do Poder Judiciário, influencia diretamente os custos dos empréstimos e financiamentos concedidos a empresas brasileiras, dificultando, por consequência, o aumento dos investimentos, a geração de novos empregos e até a arrecadação de tributos. Seis grandes empresas brasileiras já obtiveram o investment grade (grau de investimento), 31 empresas locais têm suas ações cotadas na Bolsa de Nova York, a moeda permanece confiável desde 1994, a balança comercial apresenta saldos positivos constantes, a democracia brasileira mantém-se forte, com elevada representatividade da população pelo voto direto e eletrônico (um dos mais avançados do mundo), e nossa economia representa 50% da economia de toda a América Latina. Isso tudo prova que a visão extremamente crítica que se tem do Brasil deriva muito mais da sua incapacidade de apresentar-se de forma adequada ao exterior do que propriamente de um trabalho de pesquisa feito à distância e que não leva em conta todos os aspectos relevantes.

Para ilustrarmos essa situação, vale estudarmos o caso dos procedimentos falimentares no Brasil. De fato, a antiga legislação falimentar (Decreto-Lei 7.661de 1945) era fruto de uma época em que predominavam empresas familiares e pouco profissionalizadas. Decretada a falência e nomeado o síndico, a empresa era lacrada, como forma encontrada à época de proteger os interesses dos credores. Tal procedimento de arrecadação e guarda dos bens talvez fizesse sentido para pequenas empresas, mas não fazia mais sentido algum para grandes empresas, cujos administradores não se confundem com seus sócios e estes não se confundem com a empresa. A sistemática falimentar anterior não garantia o controle efetivo sobre os atos do síndico, não preservava a produção nem os empregos, tampouco impedia a deterioração dos ativos da empresa pela ação do tempo.

Os processos falimentares no Brasil também não eram acompanhados pelos credores, facilitando a ocorrência de uma série de fraudes. A principal razão do desinteresse dos credores em monitorar a falência era o fato de que, na maior parte dos casos, eles não tinham nenhuma perspectiva de recupe- ração do crédito, dada a prioridade ilimitada conferida pela lei aos créditos trabalhistas e tributários. Como a primeira e mais simples alternativa da empresa para enfrentar suas dificuldades financeiras é deixar de recolher seus tributos e contribuições previdenciárias, após a decretação da falência pouco sobrava para pagar outros credores.

Contudo, desde 2003 o Brasil vem adotando medidas efetivas em relação à moralização, modernização e agilização do processo judicial e à valorização das garantias contratuais, notadamente a partir da aprovação da nova Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e da reforma do Poder Judiciário, que introduziram também importantes avanços em relação à proteção dos interesses do credor. A legislação falimentar atual alterou a

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