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Analise Do 3 Artigo Da Lindb

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Por:   •  5/11/2013  •  1.068 Palavras (5 Páginas)  •  1.223 Visualizações

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Art.3º ” Ninguem se escusa de cumprir a lei , alegando que não a

conhece”

” Tal dispositivo visa garantir a eficácia global da ordem jurídica ,que estaria

comprometida se admitisse a alegação de ignorância da lei vigente. “

O conhecimento da lei decorre de sua publicação, ou seja, uma vez

promulgada, a normasó passa vigorar com sua publicação no Diário Oficial,

que é o marco para que se reputeconhecida por todos.Assim, depois de

publicada e uma vez decorrido o prazo da vacatio legis (se houver), a lei passa

a ser obrigatória para todos, sendo inescusável o erro e a ignorância sobre a

mesma.

Desta forma, a norma é conhecida,obrigatória e apta a produzir efeitos jurídicos

através da publicação, protegendo a autoridade contra a desagregação que o

desconhecimento da mesma possa lhe trazer, jáque uma autoridade ignorada

é como se inexistisse.Ainda em relação ao artigo 3º, é preciso levar-se em

conta que o mesmo versa sobre aignorância da lei ou a ausência de seu

conhecimento e também o erro no seuconhecimento. A ignorância de direito

se dá quando não o conhecimento do previsto na lei sobre o fato que se trata.

Já o erro de direito ocorre pelo desconhecimento do fato previsto na norma

em função de falso juízo sobre o que ela dispõe, ou seja, o agente emite uma

declaração de vontade baseado no falso pressuposto de que está procedendo

de acordo coma lei. A doutrina e jurisprudência têm entendido que o erro de

direito e a ignorância da lei não se confundem, sustentando que o primeiro

vicia o consentimento, nas hipóteses em que afetea manifestação da vontade

na sua essência.O novo Código Civil, em seu art. 139, admite o erro de direito

como motivo único ou principal do negócio jurídico, desde que não implique

recusa à aplicação da lei. Assim, nãoé levado em conta o erro de direito nas

hipóteses em que o mesmo seja alegado visando àsuspensão da eficácia

legal por conta de sua inobservância; enquanto que nada impede queo seja

alegado nos casos em que vise a evitar efeito de ato negocial, cuja formação

teveinterferência de vontade viciada por aquele erro

Covitiello

De acordo com Coviello, “do princípio de que é necessidade social se

torne obrigatória para todos, a lei publicada decorre, necessariamente,

a conseqüência de que os seus efeitos abrangem a todos,

independentemente do conhecimento ou da ignorância subjetiva... essa

conseqüência, tão evidente, que se admitiria ainda sem disposição

legislativa expressa, é absoluta: uma só exceção destruir-lhe-ia o

fundamento racional”.

Sendo assim, o artigo supra contém o rigoroso princípio da inescusabilidade

da ignorância da lei, preconizando que as leis sejam conhecidas, pelo

menos potencialmente.

MARIA HELENA DENIZ

Ao aplicar a lei, o Juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e

às exigências do bem comum. Estabelece o art. 3º. da Lei de Introdução

o princípio de que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei. A

vida em sociedade não seria possível se as pessoas pudessem alegar o

desconhecimento da lei para se escusar de cumpri-la. Daí o surgimento da

ficção jurídica de que todos devem conhecer a lei. Na prática,contudo, tal

princípio está completamente divorciado da realidade. Tendo em vista a

proliferação legislativa, com edição diária de diversos textos legais, fica cada

vez mais difícil que o cidadão conheça todas as leis. Tal princípio é mitigado

em seu rigor por normas abrandadoras, como a que estabelece, no âmbito

penal, o erro de proibição, ou, no âmbito civil, o erro de direito. Embora tais

normas não autorizem propriamente a alegação de desconhecimento da

lei, dela muito se aproximam. A lei brasileira não admite o non liquet. O Juiz

não pode se eximir de decidir alegando omissão da lei. Se a lei for omissa

a respeito da questão em causa, o Juiz decidirá o caso de acordo com a

analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Maria Helena Diniz, ao versar

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