Anexo nº 12 - NR 15 - Segurança do Trabalho
Por: Jaínne Fregona • 18/2/2016 • Trabalho acadêmico • 481 Palavras (2 Páginas) • 7.089 Visualizações
NR 15 – ANEXO Nº 12
Nesse trabalho iremos relatar sobre a NR-15 o anexo n°12 limites de tolerância para poeiras minerais, que iremos falar sobre os agentes o primeiro é o asbesto o segundo é manganês e o último que é sílica.
No asbesto iremos relatar as atividades de trabalhadores que está exposta aos exercícios que mexem com o asbesto que é mineral que pertencem aos grupos de rochas minerais, têm três tipos de asbesto, asbesto branco (Crisotila), asbesto marrom (Amosita), asbesto azul (Crocidolita), tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.
O asbesto e uma poeira mineral que o seu limite de tolerância é do tipo asbesto cristola 2,0 fibras/cm³ e que é proibido o uso de anfibólio, pois contém fibras.
Deu para entender que o empregador ele tem como função elabora normas de procedimentos que poderá ser adotado em situações de grave emergência, ele deve informar aos seus trabalhadores convenientemente, inclusive com treinamento específico em situações de riscos graves com este mineral.
Para trabalhar com este mineral tem varias proibições que devem ser adotadas, se não for tomadas as medidas cabíveis o estabelecimento junto com o empregador terão que pagar uma multa, e nesta proibição os menores de 18 anos não poderá trabalhar nos setores de uma empresa que mexe com poeira de asbestos, e também a proibição do uso de pulverização (spray) que tenha em sua composição o asbesto.
Todas as empresas que mexem com asbesto têm que ser cadastradas junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social/Instituto Nacional de Seguridade Social sem este cadastro será obrigatório quando forem adquiridas as matérias-primas junto ao fornecedor da matéria, o asbesto/amianto chega a ser considerados nocivos à saúde do trabalhador.
O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos é de 5mg/m³ no ar, isto é, para a jornada de trabalho de até 08 horas por dia.
Sempre quando o limite de tolerância for ultrapassado será considerado um grau máximo, insalubre. O pagamento adicional do empregado de insalubridade que visa minimizar os riscos do ambiente de trabalho.
A avaliação e concentração só poderão ser feitas pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, e eles recomendam algumas medidas de prevenção nas operações com o manganês mesmo se o limite de tolerância tiver sido ultrapassado ou não. A principal ordem médica para os trabalhadores expostos a este tipo de trabalho é a higiene obrigatória, e esses médicos passam alguns determinados exames para que sejam feitos.
Na Sílica Livre Cristalizada, iremos relatar os limites de tolerância em fórmulas, para mostrar o impacto que este tipo de poeira respirável ou não respirável pode causar. Este limite de tolerância só é válido para as jornadas de trabalho de até 48 horas por semana e não pode ir, além disso, caso isso aconteça, os limites terão que ser reduzidos pelas devidas autoridades competentes.
COMPONENTES:
Jaínne Fregona Inácio
Renata Fischer
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