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Apelação Ercília - OAB (peça)

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Por:   •  10/9/2013  •  782 Palavras (4 Páginas)  •  949 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS/MG

OTÁVIO, (qualificação completa), por seu procurador que esta subscreve, nos autos da ação, de procedimento sumário em epígrafe, movida por Ercília, (qualificação completa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a respeitável sentença de fls. ___, com fundamento no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO conforme razões anexas.

Outrossim, requer seja o presente recurso recebido no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

Requer, ainda, a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça, para seu processamento e julgamento.

Por fim, requer a juntada das custas de preparo, devidamente quitadas, que a esta seguem anexas.

Termos em que,

pede deferimento.

(local), (data).

______________

OAB n.

RAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTE: Otávio

APELADA: Ercília

PROCESSO N.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

COLENDA CÂMARA.

I – SÍNTESE DOS FATOS

Ercília, ora apelada, moveu ação de conhecimento em face de Otávio, ora apelante, visando à indenização a título de danos morais e materiais em razão de acidente entre veículos terrestres.

Em sede de contestação, o réu arguiu, como preliminar, a existência de litispendência e, no mérito, pediu a condenação da autora a pagar indenização pelos prejuízos que suportara devido ao acidente. Outrossim, pediu a produção de prova testemunhal.

O Meritíssimo juiz “a quo”, após a apresentação da réplica, julgou antecipadamente a lide, por entender que a matéria controvertida era exclusivamente de direito. Rejeitou o pedido de extinção do processo sem resolução de mérito e os ademais pedidos do ora apelante. Ao final, julgou procedentes todos os pedidos apresentados na inicial, condenado o ora apelante ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de honorários advocatícios.

II – DO DIREITO

A) Da litispendência

Da análise dos autos, surge como evidente a ocorrência da preliminar de mérito litispendência. Como já relatada na contestação e comprovada mediante certidão colacionada aos autos (fls. ___), existe ação idêntica e prévia, tramitando na 2ª Vara Cível de Patos de Minas/MG, figurando como partes as mesmas do presente processo e versando sobre fatos semelhantes.

Desta forma, o processo há de ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, V, do Código de Processo Civil.

B) Da nulidade da sentença

O juiz “a quo”, conforme sentença objurgada, julgou antecipadamente a lide, por entender trata-se de matéria unicamente de direito.

Ocorre que a matéria em questão é fática, com algumas nuances de direito, pois o que se discute se discute é a culpa do réu na ocorrência do acidente automobilístico. Por tal motivo, requereu-se, em contestação, a produção de prova testemunhal.

Não obstante, o art. 330, I, do CPC autorizar o julgamento antecipado da lide caso a questão verse sobre fato e direito,

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