Apelação Tribunal Do Júri
Dissertações: Apelação Tribunal Do Júri. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rosana15 • 29/9/2014 • 916 Palavras (4 Páginas) • 231 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri da Comarca do Rio Grande.
Autos n°: xxxx/xx
LEILA, já qualificada nos autos do processo nº ___, por seus advogados que esta subscrevem, inconformada com a sentença que o condenou à pena de 30 anos de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 121, §2º, II do Código Penal, vem à presença de Vossa Excelência interpor recurso de
APELAÇÃO
com fundamento no artigo 593, III, alínea C do Código de Processo Penal (CPP). Requer seja o presente recurso recebido e processado, sendo encaminhado juntamente com as razões inclusas ao Egrégio Tribunal de Justiça deste estado.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio Grande, 26de março de 2014.
_____________________ _____________________
Advogado Advogado
OAB nº___ OAB n°____
Razões de Apelação
Apelante: Leila
Apelada: Justiça Pública
Processo nº ___.
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douta Procuradoria
Em que pese o notável saber jurídico do douto magistrado a quo, merece ser reformada a sua decisão pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Consta dos autos que a apelante foi denunciada pela suposta prática do crime de homicídio qualificado conforme o artigo 121, §2º, II do CP.
Narra a acusação que, em 12 de dezembro de 2011, teria a apelante desferido,contra Eduardo, dois golpes de faca, um no peito da vítima e outro no braço direito, e que devido tal ato a vítima veio a óbito. O ilustre representante do Ministério Público considerou em sua denúncia que o crime em tese praticado teria ocorrido com motivo torpe, e de que a ré teria agredido a vítima em função do desgaste do casamento, devido o ciúme de Eduardo.
A respeitável sentença de fls....proferida no dia 24 de março na qual condenou a apelante a uma pena privativa de liberdade de 30 (trinta) anos, pelo crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2°, II do CP.
Data venia, a reforma da respeitável sentença se impõe, uma vez que o quantum da pena fixado na sentença se mostra excessivo diante das peculiaridades do caso concreto em análise.
O ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema trifásico de aplicação da pena. Na primeira fase, em que o juiz analisa as circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do Código Penal, a pena base somente poderá se afastar do mínimo legal caso tais circunstâncias sejam desfavoráveis ao réu,
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