Apelação cível
Trabalho Escolar: Apelação cível. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: keylacsabreu • 27/5/2014 • 591 Palavras (3 Páginas) • 2.204 Visualizações
EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO.
PROCESSO Nº X
CLÁUDIO, já devidamente qualificado, nos autos do processo em epígrafe cuja ação lhe move ALBERTO, também qualificado, vem, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados signatários, com fulcro nos arts. 513 e segs. do CPC e demais normas pertinentes à matéria, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
requerendo a V. Exa. que o receba nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando, em seguida, o regular processamento do mesmo, com a consequente remessa dos autos ao competente Juízo ad quem, na forma da petição em anexo, com a integral reforma da decisão atacada.
A Recorrente informa que litiga sob o pálio da justiça gratuita, razão pela qual ausente o recolhimento das custas e do preparo.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Luis, 09 de abril de 2014.
ADVOGADO
OAB/MA
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: CLÁUDIO
APELADO: ALBERTO
PROCESSO: X
ORIGEM: 05ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO LUIS – ESTADO DO MARANHÃO
EXMO. SR. DR. DES. RELATOR
ÍNCLITOS DES. DESSA EGRÉGIA CORTE.
I. BREVE RELATO DOS FATOS
Em abril de 1993, o apelado ocasionou acidente de transito e colidiu o veículo que dirigia com o veículo conduzido pelo apelante. Na ocasião, Cláudio achara melhor não fazer nada, pois os danos foram de pouca monta, mas decidiu, em março de 2005, propor a ação de ressarcimento.
Proposta a ação, o feito prosseguiu com o oferecimento de defesa e produção de provas, estas contundentes no sentido de apontar a culpa de Alberto.
A sentença, publicada há 10 (dez) dias, acolheu preliminar de prescrição e julgou improcedente a ação; apesar de o Código Civil anterior
estipular o prazo prescricional de 20 (vinte) anos, o novo Código, sob cuja égide a ação foi proposta, reduziu o prazo para 3 (três) anos. A sentença não apreciou nenhum outro ponto da lide, além da prescrição.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença merece
ser reformada.
II. RAZÕES PARA REFORMA
O Código de Processo Civil, prevê em seu artigo 513, que:
“Da sentença caberá apelação”
O artigo 2.028 do
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