Aposentadoria especial
Tese: Aposentadoria especial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rescima • 22/4/2014 • Tese • 1.975 Palavras (8 Páginas) • 463 Visualizações
INTRODUÇÃO
A aposentadoria, é um beneficio reservado a toda pessoa que deixa de trabalhar ativamente, e que tenha, devidamente, contribuído, financeiramente, para o INSS. O objetivo da aposentadoria, é permitir que a ultima etapa de vida do trabalhador seja de descanso.
Nesse trabalho, iremos abordar duas modalidades de aposentadoria. A aposentadoria especial, contemplando, ainda, os professores e deficientes, e a aposentadoria por tempo de contribuição.
1. Aposentadoria Especial
§ 1º do artigo 201 da Constituição Federal, Lei nº 8.213/91, artigo 57
O beneficio é cedido a todo trabalhador que, durante seu tempo de serviço/contribuição, tenha sido exposto a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como condições insalubres e/ou perigosas. A aposentadoria especial reduz o tempo de contribuição em até 20 anos, justamente por entender que a atividade desempenhada traz desgastes à saúde ou à vida do profissional.
Deve-se observar que, para a obtenção do benefício, não é necessária a comprovação de qualquer prejuízo físico ou mental do segurado – o direito ao benefício de aposentadoria especial decorre do tempo de exposição, independente da existência de sequela, sendo que esta é presumida.
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, ou menos tempo de serviço. Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao mínimo de contribuições mensais (15,20 ou 25 anos).
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido. Essa é feita com a apresentação do PPP – Perfil Profissiografico Previdenciário.
O PPP, deve ser preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e conter todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
Caso o trabalhador tenha exercido atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, por um curto período, o tempo poderá ser convertido, de especial em comum, para concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Quem se aposenta como especial, recebe 100% do benefício, montante ao qual não recai o fator previdenciário.
Abaixo, segue algumas atividades onde o trabalhador está amparado pelo direito ao beneficio:
TRANSPORTE MANUAL DE CARGA ÁEREA: estivadores
(trabalhadores ocupados em caráter permanente, em embarcações, no carregamento e descarregamento de carga); Arrumadores e ensacadores; Operadores de carga e descarga nos portos.
TRANSPORTE AÉREO: Aeronautas.
TRANSPORTE MARÍTIVO: Foguista; Trabalhadores em casa de máquina.
ENGENHARIA: Engenheiros-químicos; Engenheiros-metalúgicos; Engenheiros de minas.
FERRARIAS, ESTAMPARIAS DE METAL A QUENTE E CALDEIRA: Ferreiros; Marteleteiros; Forjadores; Estampadores; Caldeireiros e prensadores; Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores; Operadores de pontes rolante ou talha elétrica.
FABRICAÇÃO DE VIDROS E CRISTAIS: Vidreiros; Operadores de forno; Forneiros; Sopradores de vidros e cristais; Operadores de máquinas de fabricação de vidro plano, secadores de vidros e cristais, operadores de máquinas de soprar vidros e outros profissionais em trabalhos permanentes nos recintos de fabricação de vidros e cristais.
QUÍMICA RADIOATIVIDADE: Químicos industriais; Químicos-toxicologistas; Técnicos em laboratórios de análises; Técnicos em laboratórios químicos; Técnicos de radioatividade.
TRABALHADORES EM PEDREIRAS, TÚNEIS E GALERIAS: Perfuradores, cavouqueiros, canteiros, encarregados do fogo (blasters) e operadores de pás mecânicas.
INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E MECÂNCIA: Aciaris, fundições de ferro e metais não ferrosos, (laminados), forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores; Rebabadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação; Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação; Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação; Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações; Operadores de fornos de recozimento ou de têmpera: recozedores, temperadores.
OPERADORES DIVERSAS: Operadores de máquinas pneumáticas; Rebitadores com marteletes pneumáticos; Cortadores de chapa a oxiacetileno; Esmerilhadores; Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno); Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira; Pintores de pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas); Foguista.
FABRICAÇÃO DE TINTAS ESMALTES E VERNIZES: Trituradores; Moedores; Operadores de máquinas moedores, misturadores, preparadores, e outros profissionais em trabalhos de exposição permanente nos recintos de fabricação.
MEDICINA, ODONTOLÓGICA, FARMÁCIA, BIOQUÍMICA, ENFERMAGEM E VETERINÁRIA: Médicos (expostos aos agentes nocivos): anatomopatologista ou histopatologista, toxicologistas, laboratoristas (patologistas), radiologistas ou radioterapeutas; Técnico de Raios-X; técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia; Farmacêuticos-toxicologistas e bioquímicos; Técnicos de laboratório de gabinete de necropsia; técnico de anatomia; Dentistas; Enfermeiros;
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