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Apostila De Penal

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Por:   •  4/6/2014  •  9.524 Palavras (39 Páginas)  •  480 Visualizações

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Apostila de Direito Processual Penal

Assunto:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Autor:

CARMEM FERREIRA SARAIVA

I – JURISDIÇÃO PENAL

Conceito

Em sentido estrito, é o poder de dizer o direito no caso concreto.

Conceito simples – poder de dizer o direito.

Conceito completo - poder de decidir as demandas que surgem no relacionamento humano diário, aplicando o direito no caso concreto. A fonte imediata do direito é a lei, principalmente no processo penal (princípio da reserva legal).Assim, pode haver a conduta imoral, porém legal e ainda a conduta moral, porém ilegal.

Somente o juiz pode dizer o direito, porque é a pessoa legalmente investida no cargo, sendo o poder jurisdicional indelegável.

Existem, também, outros órgãos jurisdicionais:

• o tribunal do júri - crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, induzimento ao suicídio e aborto) nas suas formas tentada e consumada (juizes leigos);

• congresso nacional – presidente da república, senadores e deputados federais em crimes de responsabilidade funcional;

• STF – presidente da república, senadores e deputados federias em crimes comuns;

• STJ – governadores em crimes comuns;

• tribunal de justiça – deputados estaduais e prefeitos em crimes comuns;

• assembléia legislativa – governadores e deputados estaduais em crimes de responsabilidade funcional;

• câmara dos vereadores – prefeito em crime de responsabilidade funcional;

• obs – vereadores não têm foro privilegiado.

Divisão

• quanto à categoria

inferior- comarcas - 1º grau de jurisdição

superior – tribunais – 2º grau de jurisdição

• quanto á matéria – as competências dos juizes não podem ser misturadas

penal

civil

eleitoral

militar

• quanto ao organismo

estadual

federal – União e autarquias

• quanto ao objeto

contencioso – a ação é proposta com litígio;

voluntário – para feitos administrativos;

• quanto à função

ordinária – justiça comum;

especial – tribunal do júri, STF, STJ, etc.;

• quanto à competência

plena – juizes nas pequenas comarcas;

limitada – juizes nas grandes comarcas, onde as competências estão separadas.

Elementos

• notio – conhecimento – é o poder que o juiz tem de conhecer todos os detalhes dos fatos que estão sub-judice em busca da verdade real, para proferir a decisão justa ;

• vocatio – chamamento – é o poder que o juiz tem de obrigar a vir a si testemunhas, peritos, intérpretes, etc., para esclarecimentos, devendo, para tanto, notificar as partes, porque as provas não são somente para si;

• coertio – coerção – é poder que o juiz tem de obrigar testemunhas, peritos, intérpretes, etc. a comparecer em lugar pré-estabelecido (condução sob vara);

• juditio – julgamento – é poder que o juiz tem de julgar o processo;

• executio – execução – poder do juiz de executar a sentença, inclusive com o uso da força.

Princípios

• juiz natural – é o juiz competente para julgar os crimes ocorridos nos limites territoriais de sua jurisdição;

• investidura – para exercer a função jurisdicional deve ser o juiz bacharel em direito aprovado em concurso de provas e títulos dado pelo tribunal, ser nomeado, tomar posse como juiz de direito e entrar em exercício na comarca;

• imparcialidade do juiz – o juiz tem que ser extremamente isento para proferir uma sentença justa;

• iniciativa das partes (ne procedat judex ex officio) – art. 5º da exposição de motivos do CPP – o juiz não pode proceder de ofício, porque se assim não fosse não estaria sendo imparcial. Qualquer decisão judicial tem que ser provocada e fundamentada, pois somente as partes podem começar a ação.

• indeclinabilidade - o juiz não pode declinar a nenhum outro seu poder;

• improrrogabilidade – não se pode prorrogar a competência para outra comarca, exceto nos casos em que esta esteja vaga;

• inevitabilidade – o juiz natural não pode outorgar sua competência a qualquer outro;

• relatividade – o juiz somente pode julgar dentro do pedido, sendo-lhe vedado julgar extra petita, ultra petita ou citra petita;

• processualidade – nenhuma decisão pode ser proferida sem o regular processo.

II – COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

Conceito

Medida da jurisdição.

Área territorial em que o juiz tem exercita a jurisdição. É necessário delimitar a área de competência jurisdicional para evitar conflito.

Nas grandes comarcas, a jurisdição está dividida por matéria (varas especiais).

No

...

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