Argumentos E Modelo De Defesa Para Recorrer Das Multas De Velocidade Nos Semáforos
Artigo: Argumentos E Modelo De Defesa Para Recorrer Das Multas De Velocidade Nos Semáforos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: franciscowms • 3/11/2014 • 609 Palavras (3 Páginas) • 850 Visualizações
Argumentos e modelo de defesa para recorrer das multas de velocidade nos semáforos
A instalação de controladores de velocidade (radares) nos semáforos de nossa cidade, sempre me deixou incomodado, pois considero este tipo de fiscalização eletrônica uma espécie de armadilha. Considerando que o fato de haver semáforo já deixa o motorista atento e com controle de sua velocidade.
Para tentar dar sustentação ao meu argumento, vou analisar o que diz a legislação de trânsito e no final do texto vai haver um arquivo para quem quiser redigir sua defesa de autuação de trânsito:
A Priori, torna-se imperioso destacar que o a Resolução 396/2011 do DENATRAN regulamenta os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, sendo possível questionar a legalidade da autuação com os seguintes argumentos:
I) – ILEGALIDADE DA FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE EM SEMÁFORO.
A velocidade medida pelo equipamento deve ser considerada para a aplicação de dois tipos de infração, previstas nos Artigos 218 (quando a velocidade máxima permitida for ultrapassada) e 219 (quando a velocidade for inferior a metade da velocidade máxima da via) do CTB:
Porém a natureza operacional do equipamento semafórico OBRIGA, no momento de aceleração dos veículos no sinal verde, que o veículo transite em velocidade inferior ao permitido na via, configurando a infração disposta no Artigo 219 do CTB.
É importante destacar que nos semáforos de nossa cidade, tornou-se costumaz transitar em velocidade inferior a 25 km/h, seja em face da existência de congestionamentos ou por medo dos motoristas de ultrapassar a velocidade máxima disposta no semáforo, causando uma insegurança para o motorista e refletindo diretamente no trânsito.
Não há a possibilidade do órgão de trânsito desconsiderar a infração supracitada, pois configura omissão por parte da Autoridade de trânsito, que poderia ser considerado, conforme entendimento de alguns, crime de prevaricação e renúncia de receita.
Como pode ser moral instalar um equipamento que pode multar o motorista, ao induzi-lo ao erro?
II) DA IRREGULARIDADE OPERACIONAL DO EQUIPAMENTO
A resolução 396/2011, define os tipos de medidores de velocidade em fixo, estático, móvel e portátil. Conceitua, ainda, medidor de velocidade, controlador de velocidade e redutor de velocidade:
a) medidor de velocidade: instrumento ou equipamento destinado à medição de velocidade de veículos.
b) controlador eletrônico de velocidade: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho por meio de sinalização (placa R-19) ou, na sua ausência, pelos limites definidos no art. 61 do CTB;
c) redutor eletrônico de velocidade (barreira ou lombada eletrônica): medidor de velocidade, do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade em trechos considerados críticos, cujo limite é diferenciado do limite máximo regulamentado para a via ou trecho em um ponto específico indicado por meio de sinalização (placa R-19).
Com base neste
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