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Arrecadação De Tributos

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Por:   •  1/8/2014  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  467 Visualizações

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Serviço Público Federal

Universidade Federal de Santa Catarina

Centro Sócio-Econômico

Departamento de Ciências Contábeis

Fone: 3721-9383CEP: 88.010-970 – Florianópolis - Santa Catarina

Curso de Especialização em Controle da Gestão Pública Municipal

Disciplina: Arrecadação de Tributos

Professoras: Maria Denize Henrique Casagrande e Maristela Roza

Aluno: Luiz Fernando Cavalcante Cabral

Matricula: 201306465

Atividades de Aprendizagem - 2 – Unidade 2

Questões teóricas

1) Qual é o conceito de tributo, de acordo com o Código Tributário Nacional?

R. Artigo 3º do CTN: Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º).

2) Comente sobre as espécies de tributos.

R. Impostos: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, ou seja, o contribuinte paga o imposto e não recebe nenhuma contraprestação direta e imediata.

Taxas: São cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Contribuição de Melhorias: Será ela devida desde que a obra pública cause efetiva melhoria, isto é, se houver a valorização do imóvel beneficiado pela obra pública.

3) Quais são os principais tributos de competência dos municípios?

R. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU, Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos- ITBI e Impostos sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS ou ISSQN

4) Qual é o fato gerador do ISS e quem são os contribuintes desse imposto?

R. O fato gerador é a efetiva prestação de serviços ou expectativa da prestação de serviços de qualquer natureza ; os contribuintes são empresas e profissionais autônomos, enumerados em lei complementar de caráter nacional e na lei do Município credor, desde que tais serviços não estejam compreendidos na competência do ICMS.

5) O que você entende por “local da prestação do serviço”?

R. Art. 4° DA Lei Complementar 116/2003, diz: Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

6) Todas as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas a recolher o ISS para o município onde estão estabelecidas? Comente possíveis exceções.

R. somente as empresas que prestam serviços especificados na lista anexa ao Decreto-Lei n. 406/68 ou na Lei Complementar 116/2003 e na Lei do Município competente são obrigadas a recolher o ISS para o município, ainda que sua prestação envolva o fornecimento de mercadoria. A doutrina e a jurisprudência firmaram o entendimento que a lista de serviços é taxativa, mas comporta interpretação ampla e analógica (STF, no RE 75.952-SP, RTJ, 63:1980)

7) Quais são os elementos

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