Arresto
Tese: Arresto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hexahexa • 18/6/2013 • Tese • 464 Palavras (2 Páginas) • 491 Visualizações
xecução: Como ato serial: no processo de execução,
sempre que o oficial de justiça não encontrar o devedor para ser
citado (art. 653 do CPC), arresta-lhe-a bens, a após a sua citação,
em caso de não pagamento, será revertidos em penhora.
No Processo Cautelar - Como objeto mediato do processo
ajuizado pelo credor de divida liquida e certa (ainda que não exigível)
provando que o devedor pratica atos que comprometam seu
patrimônio, para não pagamento de divida, violando o art. 591 do
CPC.
4 – Causas de Arrestos:
I – DEVEDOR SEM DOMICIO CERTO - quando o devedor sem
domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou
deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado – ambigüidade.
Dificilmente uma pessoa sem domicilio certo logrará obter credito em
uma operação de mutuo ou semelhante, no entanto, no direito
brasileiro, todas as pessoas têm domicilio certo. Mesmo o vagabundo
que não tem residência nem moradia – pelo principio da cogência do
domicilio, (há divergências doutrinárias)
II – DEVEDOR COM DOMICILIO: quando o devedor, que tem
domicílio:
a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui;
contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os
seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício
fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
III –:CONTRA A OUTORGA DE DIREITO REAL IMOBILIARIO: quando
o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou
PROCESSO CIVIL IV – AULA VI
PROF CARLOS AUGUSTO
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dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e
desembargados, equivalentes às dívidas;
IV - ARRESTOS ESPECIAIS - nos demais casos expressos em lei.
Art. 239 do Código Comercial (arrestar na mão do dono da
obra, numerário tanto quanto bastem, quando o empreiteiro não
pagou os salários); Art. 1001 do CPC – (herdeiro preterido no
processo de inventário postulando sua admissão no feito) – Art.
1796, § 1º
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