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Cautelar Arresto Previdenciária

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Por:   •  26/8/2013  •  612 Palavras (3 Páginas)  •  413 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA _. VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE _.

(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. 01), com escritório situado nesta cidade, à rua ________, nº ___, bairro ____, onde recebe intimações e avisos, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. propor a presente

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR

em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, com Procuradoria Regional sito a (endereço) e contra a UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com domicílio em (endereço) fulcrado nos artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais legislações vigentes, pelas razões a seguir articuladas:

DOS FATOS

A Requerente é empresa sujeita ao recolhimento da contribuição social do INSS.

O requerente está classificado em decorrência do mandamento constitucional contido no art. 195, inciso I, verbis:

"Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei[...]"

De acordo com esse dispositivo da Constituição, as contribuições devidas pelas empresas incidem sobre a folha de salário sobre o faturamento e sobre o lucro.

Fica patente da simples leitura do Artigo 195, inciso I, que às contribuições sociais devidas incidem sobre a folha de salários e que somente a remunerações que se enquadrem no conceito jurídico de salário podem constituir-se em base desta incidência tributária.

Todavia, a Lei nº 7.787/89, foi estabelecida uma tributação na ordem de 20% sobre remunerações que não configuram, fática e juridicamente, salário, quais sejam os pagamentos a administradores e autônomos, consoante prescreve o art. 3º, inciso I, da referida lei.

Consignamos que o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e o SENADO FEDERAL já declararam a inconstitucionalidade da dita cobrança com base na Lei nº 7.787/89.

À vista de tais considerações, todos os recolhimentos efetuados referiam-se a "valores indevidamente recolhidos ou pagos a maior", o que enseja para o contribuinte um direito de crédito contra o INSS.

Para tanto, através do art. 66 da Lei nº 8.383, criou-se o instrumento perfeito para que o contribuinte possa recuperar valores indevidamente recolhidos, que é o instituto da compensação.

Os demonstrativos anexos apontam os valores recolhidos pela Requerente, a título de contribuição social incidente sobre a folha de salários, pagos a administradores e autônomos.

A Requerente proporá, dentro do aprazado pela lei, ação ordinária visando ao reconhecimento do direito à compensação dos valores recolhidos a título de quota patronal, de 20% sobre pagamentos a administradores e autônomos.

A inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 7.787/89 é manifesta, pois a constituição limita a contribuição à folha de salários e não se confunde remuneração de administradores e

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