Prática V AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR
Artigo: Prática V AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jocel • 22/8/2013 • 869 Palavras (4 Páginas) • 766 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE NOVA IGUAÇU
MARIANA SANTOS RODRIGUES, menor impúbere, representada por sua mãe, FERNANDA SANTOS RODRIGUES, brasileira, casada, professora, portadora da carteira de identidade nº___________, expedida pelo _________, inscrita no CPF/MF sob nº __________________, residente na rua Jota, nº 32, Nova Iguaçu, por sua advogado abaixo subscrita, com endereço profissional na Rua (endereço completo), vem a V. Exa., propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de JORGE RODRIGUES, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº _____________, inscrito no CPF sob o nº ___________, residente na Rua Paulina, nº 25/302, Flamengo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS E OS SEUS FUNDAMENTOS
A Requerente, por sua mãe, Fernanda Santos Rodrigues, propôs Ação de Alimentos em face do Requerido, seu pai tendo sido o pedido julgado procedente em 25 de fevereiro de 2008, com trânsito em julgado, restando o mesmo condenado a pagar a quantia de R$1000,00 (um mil reais) por mês (processo 111, que tramitou perante a 2ª Vara de Família de Nova Iguaçu).
Ocorre que há três meses o Requerido não paga a pensão, o que ensejou a execução judicial nos autos da ação de alimentos nesta data, sendo certo que o varão está anunciando o veículo do casal para venda, pelo valor de R$ 10.000,00, consoante se comprova com os anúncios publicados em jornal havendo testemunhas de que diversas pessoas compareceram à residência do Requerido, interessadas no veículo (declarações em anexo).
Efetivada que seja a venda deste veículo, o Requerido não terá como garantir o crédito da Requerente. Desta feita, verifica-se a real possibilidade do Requerido se furtar ao cumprimento da obrigação jurisdicional já decida por esta Egrégia Corte, deixando insolvidos seus débitos.
Por tudo, é inquestionável, e, igualmente, fundado, o receio da Requerente de não receber o valor que lhe cabe.
Art. 813 - O arresto tem lugar:
II - quando o devedor, que tem domicílio:
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta por os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
Neste sentido temos a seguinte jurisprudência:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - 32ª CÂMARA
Apelação 9148184-66.2005.8.26.0000
Voto nº - Apelação nº 9148184-66.2005.8.26.00002/4
COMARCA : SÃO PAULO - 31ª VARA CÍVEL CENTRAL
APELANTE : MJG COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
APELADO: OLIVEIRA E SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
VOTO Nº 8831
Bem móvel. Medida cautelar. Arresto. Liminar deferida.
Ação principal: execução de título judicial. Garantia. “Fumus boni iuris” e “Periculum in mora” presentes. Ação cautelar julgada procedente. Apelação. Renovação dos argumentos iniciais. Alegada inexistência de confusão entre as empresas rés. Confusão comprovada. Pressupostos autorizadores do arresto presentes. Caução prestada. Ausência de irregularidade. Sentença mantida. Recurso improvido.
Ora, como facilmente se percebe, o caso em tela subsume-se perfeitamente às previsões do artigo citado, eis que o devedor vem tentando alienar o único bem, um automóvel que possui, o que corrobora a certeza de que se furtará ao cumprimento de suas obrigações.
O Código de Processo Civil autoriza a concessão do arresto quando se demonstra a prova documental ou justificação de algum dos casos
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