Artigo Marco Legal Regulatório
Por: João Filho • 9/1/2025 • Monografia • 3.407 Palavras (14 Páginas) • 13 Visualizações
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MBA em Gestão de Energias Renováveis
Disciplina: Marco Legal, Regulatório e Ambiental no Setor de Energia
Professores: Denilson Cardoso | Lorenna Barros
ALUNO: João Nogueira Uchôa Filho
14 de Dezembro de 2024
AMBIENTAL: LICENCIAMENTO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE NO
CEARÁ: Discorra como a simplificação dos procedimentos de licenciamento para fontes de energias renováveis no Ceará, pode alinhar a contribuição para a transição energética e a mitigação de impactos ambientais. Inclua em sua análise os tipos de licenças aplicáveis, os tipos de energias e os prazos regulamentares destacados nas respectivas lesgilações
A simplificação dos procedimentos de licenciamento para fontes de energias renováveis no Ceará está em vigor desde maio de 2019, a Resolução Nº 02/2019 trouxe novas regras, propostas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), para agilizar e simplificar os processos de licenciamento e autorização ambiental do Ceará, favorecendo as energias renováveis. Hoje, essa simplificação é um dos principais atrativos de renda, favorecendo o desenvolvimento econômico do Estado.
A licença ambiental é considerada uma das mais importantes etapas do processo de implantação de parques de geração de energia. Essa etapa, se torna uma complicação nesse processo, por conta da burocracia que ainda resiste, mesmo com a simplificação de alguns processos. De acordo com Carlos Alberto Mendes, superintendente da Semace, a simplificação do licenciamento ambiental foi uma demanda do próprio setor, construída coletivamente com a participação de representantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), empreendedores e entidades ambientais.
O Ceará é sem dúvida um dos estados brasileiros com grande potencial para a implementação dessas fontes renováveis, principalmente a eólica e solar, em parte devido às suas condições geográficas favoráveis. Para garantir o aproveitamento máximo desse potencial, a simplificação dos processos de licenciamento ambiental, é um passo essencial para atrair investimentos, reduzir burocracias e tornar os projetos mais ágeis.
Legislação e Procedimentos para licenciamento ambiental de energia solar e eólica no Ceará
A Resolução COEMA nº 03, de 03 março de 2016: Estabelece critérios e procedimentos simplificados para a implantação de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia elétrica no estado do Ceará, a partir de fontes renováveis (solar, eólica, biomassa).
A licença ambiental simplificada deverá ser emitida em um prazo máximo de 60 dias, contados da data de protocolização do pedido.
A Resolução COEMA nº 06, de 06 de setembro de 2018: Estabalece a simplificação dos processos de licenciamento e autorização ambiental para empreendimentos de geração de energia por fonte solar.
Os prazos para análise e emissão das licenças de que trata o inciso I do artigo 3º, serão:
I - de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de protocolização do requerimento da Licença Prévia.
II - de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de protocolização da referida Licença de Instalação e Operação (LIO).
A Resolução COEMA nº 07, de 06 de setembro de 2018: Estabelece a simplificação dos processos de licenciamento e autorização ambiental para empreendimentos de geração de energia por fonte eólica em superfície terrestre.
Os prazos para análise e emissão das licenças de que trata o inciso I do artigo 3º, serão:
I - de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de protocolização do requerimento da Licença Prévia.
II - de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de protocolização da referida Licença de Instalação e Operação (LIO).
A Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019 trouxe novas regras, propostas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), para agilizar e simplificar os processos de licenciamento e autorização ambiental do Ceará, favorecendo as energias renováveis.
A Semace poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
A Resolução COEMA nº 03, de 10 de fevereiro de 2022 estabelece os procedimentos e parâmetros aplicados aos processos de licenciamento ambiental no âmbito da SEMACE para empreendimentos de produção de hidrogênio verde.
Os prazos para análise e emissão das licenças de que trata o art. 4º, serão: I - de, no máximo, 90 (noventa) dias contados a partir da data de protocolização do requerimento da Licença Prévia (LP) para empreendimentos não passíveis de EIA/RIMA e, para empreendimentos passíveis de EIA/RIMA, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de protocolização do requerimento da Licença Prévia (LP);
II - de, no máximo, 90 (noventa) dias a partir da data de protocolização do requerimento da Licença de Instalação (LI);
III - de, no máximo, 90 (noventa) dias a partir da data de protocolização do requerimento da Licença de Operação.
Tipos de Licenças ambientais
Em regra geral, através da Resolução CONAMA Nº 237/1997, os tipos de licenciamento são:
Licença Prévia (LP) – Esta licença é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento. A mesma aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes.
Licença de Instalação (LI) – Esta licença autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante;
Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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