O NOVO MARCO LEGAL DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS E A FORMAÇÃO DOCENTE
Por: Eduardo Augusto Farias • 21/4/2019 • Trabalho acadêmico • 3.137 Palavras (13 Páginas) • 317 Visualizações
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- INTRODUÇÃO
A questão indígena no Brasil apresenta contradições históricas de poucos avanços através de muitas lutas desses povos onde atualmente vislumbra-se políticas neoliberais que acarretam um retrocesso significativo aos direitos conquistados por essa população.
O Estado através de um governo considerado ilegítimo por muitos pesquisadores e teóricos vinculados às ciências sociais[1], a filosofia e demais áreas das ciências humanas deslegitima direitos indígenas que foram conquistados nos avanços democráticos da Constituição Federal de 1988. É certo que serve aos interesses de uma elite oligárquica que privilegia seus interesses de circulação do capital em detrimento dos direitos e garantias fundamentadas na Constituição. Em relação a esse contexto hoje a população indígena encontra-se ainda sem garantia de proteção social básica e especial no que concerne aos seus direitos civis, sociais, políticos e os direitos humanos a terra.
A bancada ruralista presente no Congresso a articula-se no desmonte dos direitos conquistados por minorias, estando os indígenas entre seu alvo principal sendo que o agronegócio expande os olhos de elite a terras fruto da herança dos ancestrais de nossos primeiros habitantes.
Neste sentido é necessário trabalhar na Escola, na educação básica e até mesmo nas instituições de ensino superior conteúdos voltados ao conhecimento sobre as contradições impostas pelo sistema capitalista propulsor de desigualdades aos indígenas.
No que se toca ao Ensino Médio é necessário que os alunos saiam com uma formação humana, social e vivencie realidades sociais nunca antes visitadas pelos mesmos, pois conhecer outras culturas faz parte de um aprendizado constante que leva os alunos a romper com preconceitos estabelecidos, juízos de valor, refletindo e elaborando sínteses críticas que façam conduzir ao pensamento crítico que pode conduzir os mesmos a pensarem no valor que as ações coletivas e a participação social e política tem como importância para populações de aldeias indígenas que tiveram seus direitos relegados por séculos e ainda continuam na luta pelas suas terras, suas raízes e sua cultura não ser extinta pela lógica capitalista de exploração e consumo.
Tendo em vista estes fatores apresentamos o presente trabalho acreditando que o mesmo possa conduzir os alunos do Colégio Estadual Érico Veríssimo, especificamente do Ensino Médio a reflexão e sensibilização sobre a questão na população indígena no território do Vale do Ivaí/PR e no Brasil.
2 DESENVOLVIMENTO
Segundo o artigo 1º. da Declaração Universal dos Direitos Humanos “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
Entretanto a população indígena apesar de ser a mais antiga no Brasil nunca foi respeitada em seus direitos, as políticas governamentais para os indígenas de 1910 visam uma lógica de punição e criminalização dos povos originários tendo em vista a garantia de lucro. Neste sentido os fazendeiros, donos de terras em grande quantidade e os que trabalham a seus mando como garimpeiros e extratores da reserva florestal foram sempre beneficiados.
No decorrer da História os índios eram considerados um estorvo a lógica do progresso que se imbutia na sociedade e no Estado brasileiro desde a República velha aos dias atuais em que manifesta graves consequências de uma questão social indígena que sempre fora deixada de lado pelos governantes em prol do desenvolvimento capitalista.
Para Miranda (2017, p. 81),
A História dos povos indígenas no Brasil é marcada por diferentes formas de violações do direito a dignidade humana, nos sentidos individual e coletivo. A escravidão, o patriarcalismo, o latifúndio, a devastação ambiental promovida pelo projeto colonizador, e outras formas de viver as relações sociais, políticas e econômicas contribuíram de forma expressiva para construção de práticas de desrespeito ao que convencionamos chamar de “direitos humanos”. Tais práticas se desdobraram em segregações, exclusões sociais e genocídios.
O capitalismo no Brasil ocorreu com a substituição lenta do trabalho escravo pelo trabalho livre, que esteve acompanhada de elementos progressistas e conservadores, ou seja, de um lado a adaptação ao capitalismo e de outro, a permanência de componentes da antiga ordem. A revolução burguesa no Brasil, como uma necessidade sócio-histórica que define os padrões burgueses de civilização, foi um processo específico impulsionado pela formação de um Estado Nacional.
A FUNAI órgão do Estado que deveria proteger e auxiliar na demarcação de terras para a população indígena desde sua fundação protegeu os interesses do grande capital privilegiando os donos de poder oligárquico que se manifestam por meio da bancada ruralista dona de grande porcentagem dos votos no Congresso Nacional.
Essa bancada ruralista se articula em prol de seus interesses de elite pensando no lucro e legitima a violência, genocídio e toda forma de violação dos direitos humanos que acontecem com a população indígena que se ampliam a medida que os interesses do capital não deixam colocar em vigor as proteções a população indígena que estão na Carta Constitucional. Neste sentido vemos diariamente por meio da mídia eletrônica e impressa, nos jornais e revistas a violência que é praticada contra os primeiros habitantes do Brasil e legitimadas pelo Estado burguês.
De acordo com Machado (2015, p. 46),
Em 2008, documentos que ainda estavam na FUNAI foram transferidos ao Museu do Índio, inclusive um processo com 30 volumes que apresentou investigações realizadas pelo procurador Jader Figueiredo Correia e sua equipe, que apuraram as condições dos índios no Brasil e as ações do SPI entre os anos 1967 e 1968. O Relatório, que ficou conhecido como Relatório Figueiredo, de acordo com Freire (2013), apresentava dados de corrupção entre os servidores da Instituição, exploração de terra e do trabalho indígena, várias formas de violência: castigos físicos, maustratos, espancamentos, torturas e humilhações. Este Relatório foi um dos documentos utilizados pela Comissão Nacional da Verdade para inferir os crimes cometidos pelo Estado Brasileiro contra os povos indígenas entre 1946 e 1988. De acordo com o Relatório Final da Comissão apresentado em dezembro de 2014 foram atribuídas ao menos 8.350 indígenas mortos à ação direta de agentes governamentais ou da sua omissão (BRASIL, 2014). Obviamente este número representa uma estimativa, já que vários dados foram apagados da história do país ou nunca chegaram a ser descritos. O próprio relatório afirma que apenas uma parcela dos povos indígenas afetados foram analisados.
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